Veja perguntas e respostas sobre o que é permitido durante o lockdown em Fortaleza

Capital tem circulação de pessoas e veículos restritos; medidas valem até 18 de março

Escrito por Redação ,
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Legenda: Fortaleza entrou em isolamento social rígido no último dia 5 de março. Medida vale até o próximo dia 21
Foto: Fabiane de Paula

Fortaleza entrou em isolamento social rígido nesta sexta-feira (5) para diminuir a transmissão viral da Covid-19. Durante o período de lockdown, academias, comércio de rua, shoppings, bares e restaurantes têm funcionamento proibido. A circulação de pessoas também está restrita. A medida vale até o próximo dia 18. 

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Veja perguntas e respostas sobre o isolamento rígido na capital:

1. O que é lockdown?

O lockdown, ou 'bloqueio total', é uma medida de fechamento de serviços não essenciais para restringir a circulação de pessoas. O objetivo é barrar a cadeia de transmissão do coronavírus, diminuindo os números de casos, óbitos e a procura de atendimento médico.

No Ceará, o governo define a medida como 'isolamento social rígido'. Em 2020, também foi decretado lockdown no Estado, durante a primeira onda de Covid-19. 

2. Quais cidades estão em lockdown?

O Governo Estadual decretou lockdown em Fortaleza e recomendou que outras cidades com alto risco de transmissão da Covid-19 também adotem a medida. Confira quais municípios já entraram em lockdown.

3. Até quanto o lockdown vale no Ceará?

Conforme decreto estadual, o isolamento social rígido vigora em Fortaleza entre esta sexta-feira (5) e 18 de março. Outras cidades também adotaram a medida, após recomendação do governador. 

4. Quem pode circular?

O deslocamento de pessoas é permitido por motivos de saúde, como atendimento em hospitais, clínicas e postos de vacinação, e ida a farmácias, supermercados e agências bancárias.

Veja lista completa 

5. E a circulação de veículos?

A circulação de veículos particulares nas vias públicas também está restrita. Os motoristas devem comprovar que se enquadram nas situações previstas para circulação.

Os veículos de estabelecimentos e serviços essenciais, de transporte por aplicativo, de transporte de carga e de atividades de segurança e saúde podem circular sem restrições.

6. Preciso apresentar documentação?

Em caso de circulação excepcional, as pessoas devem portar documento ou declaração que comprove enquadramento na situação

7. Supermercados e farmácias podem funcionar? 

Sim. Supermercados, farmácias, padarias e outros serviços considerados essenciais podem funcionar. Confira lista completa

8. Shoppings e comércios de rua podem funcionar?

Não. Os shoppings e as lojas de Fortaleza estarão fechados para atendimento ao público até o dia 18 de março

9. Deliverys podem funcionar? 

Sim. Estabelecimentos comerciais não essenciais, como restaurantes e lanchonetes de praças de alimentação, não podem atender o público e tem autorização para funcionar apenas no serviço de entrega.

Os funcionários e entregadores têm autorização para circular durante o período de isolamento

10. Bancos e lotéricas podem funcionar?

Sim. Os bancos e casas lotéricas podem funcionar durante o isolamento 

11. Posso me exercitar fora de casa? 

Não. As academias e estabelecimentos de ginástica não têm autorização para funcionar durante o isolamento. Também fica proibida a prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos, como praças, calçadões e areninhas, que estarão fechados durante o período  

12. Posso usar as áreas do meu condomínio?

Os prédios e condomínios devem regular o uso das áreas e equipamentos comuns, com medidas para evitar a transmissão. As áreas podem ter uso "individual ou com distanciamento". 

13. Há restrições para estabelecimentos essenciais?

Os estabelecimentos essenciais, como supermercados, farmácias e postos de gasolina, só podem autorizar a entrada de uma pessoa por família. Todos os serviços também devem obedecer a obrigatoriedade do uso de máscaras e medidas de higienização

14. Posso sair de Fortaleza?

Podem entrar e sair da Capital pessoas em busca de assistência médica, que se deslocam entre locais de trabalho e residências, que prestam cuidados a pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos e pessoas vulneráveis, que foram convocados para atos administrativos ou judiciais, que exercem atividades de imprensa e que fazem transporte de carga

15. Os ônibus estão circulando?

Sim. O transporte público tem funcionamento mantido

Os ônibus intermunicipais e interestaduais também funcionarão durante o período e os passageiros devem comprovar que se enquadram nas situações do item anterior

16. Aeroporto pode funcionar?

Sim. O Aeroporto de Fortaleza funciona durante o lockdown, incluindo a sua praça de alimentação. 

17. Como ocorre a fiscalização?

A circulação de pessoas é fiscalizada por agentes da Secretaria da Saúde, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-CE), da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), da Inspetoria de Proteção Ambiental (Ipam) da Guarda Municipal de Fortaleza (GMFor), da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA). 

Os sistemas de videomonitoramento também fazem a busca por irregularidades e aglomerações

18. Haverá blitz?

Sim. Há previsão de blitzes nas ruas da Capital para coibir a circulação. Os motoristas que não se enquadrem nos deslocamentos permitidos serão orientados a retornar para casa

19. Aulas presenciais continuam?

Todas as atividades e aulas presenciais estão suspensas, com exceção de escolas para crianças de 0 a 3 anos, treinamento para profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais de concludentes do ensino superior

20. Celebrações religiosas podem ocorrer?

Não. Os templos religiosos podem promover apenas celebrações virtuais, sem receber público, com necessidade de autorização para a equipe de celebração e filmagem.

O decreto também prevê que as instituições religiosas realizem atendimento individual para fins de assistência a fiéis.

 

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