Veja quem pode circular em Fortaleza durante lockdown contra Covid-19

Medida foi anunciada pelo governador Camilo Santana nesta quarta (3). População deve portar documento ou meio que comprove necessidade de circulação

Escrito por Marcelo Monteiro ,
Lockdown em Fortaleza
Legenda: As pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita que comprove a necessidade de deslocamento.
Foto: José Leomar

O Governo do Estado publicou, no fim da manhã desta quinta-feira (4), decreto com detalhes sobre o lockdown em Fortaleza, anunciado em transmissão ao vivo pelo governador Camilo Santana na noite desta quarta (3). Com medidas de prevenção contra a Covid-19, o texto prevê isolamento social rígido entre esta sexta (5) e 18 de março na Capital.

O texto prevê dever de permanência domiciliar. No entanto, assim como o decreto publicado em maio de 2020, há exceções para circulação de pessoas em vias e espaços públicos ou privados equiparados a públicos em Fortaleza.

Além do decreto estadual, o documento desenvolvido pela Prefeitura de Fortaleza também foi publicado no Diário Oficial do Município. Nele, fica estabelecido que agentes da Secretaria Municipal de Saúde, além de órgãos como Guarda Municipal de Fortaleza, Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), Procon e a Agência de Fiscalização do Município (Agefis) serão responsáveis pela fiscalização na Capital

Veja situações em que deslocamento é permitido

  • a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;
  • a fins de assistência veterinária;
  • a trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;
  • à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • a serviços de entregas;
  • a estabelecimentos que prestam serviços essenciais;
  • à entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • à compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • no exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;
  • à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • a pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;
  • a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;
  • à prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • ao exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento presencial em escritórios;
  • às atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível;
  • a pessoas que se estejam se deslocando por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.

Nos casos de circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita que comprove o enquadramento na situação. Outros meios de prova, desde que idôneos, são permitidos.

Circulação de veículos na Capital

A circulação de veículos particulares em vias públicas de Fortaleza também estará restrita, sendo possível caso se enquadre nas situações excepcionais previstas. 

Veículos de estabelecimentos e serviços essenciais em funcionamento ou de atividades de segurança e saúde poderão circular. Serviços de transporte por táxi, mototáxi ou aplicativo também estarão permitidos, bem como os de transporte de carga.

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Quem pode entrar e sair de Fortaleza

O decreto também prevê controle e fiscalização da entrada e saída da Capital.

Veja situações permitidas para entrar e sair da Capital

  • busca, por motivos próprios ou de terceiros, por assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos;
  • deslocamento entre residências e locais de trabalhos de agentes públicos ou permitidos para funcionamento;
  • assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
  • participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades;
  • exercício das atividades de imprensa;
  • transporte de carga;
  • atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível.

A fiscalização da circulação será realizada por da política de isolamento social rígido será objeto de ostensiva fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e do Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-CE).

O sistema de videomonitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) ficará à disposição dos órgãos para fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da medida.

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