Fortaleza usará câmeras e terá blitze para coibir a circulação de pessoas durante o lockdown

As fiscalizações estarão espalhadas por toda a cidade enquanto o decreto estiver em vigor

Escrito por Redação ,
blitz, barreira sanitária
Legenda: As barreiras sanitárias nas entradas e saídas da Capital também serão mantidas no período
Foto: Thiago Gadelha

Fortaleza terá blitzes educativas na modalidade volante — que migrarão para mais de um ponto durante a fiscalização — para coibir a circulação de motoristas que não têm justificativa para o deslocamento durante o isolamento social rígido, válido a partir desta sexta-feira (5) até de 18 de março na Capital. 

As câmeras de videomonitoramento dos governos municipal e estadual também auxiliarão na identificação de possíveis irregularidades. Poderão circular, no período de lockdown, somente trabalhadores de setores considerados essenciais ou pessoas em situações emergenciais (ver abaixo). 

Em casos excepcionais, é necessário portar documento ou declaração subscrita que comprove a necessidade. De acordo com o titular da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Sesec), coronel Eduardo Holanda, haverá pontos de fiscalização nos principais corredores e, também, espalhados por toda a Cidade.

“O cidadão será parado para justificar o motivo do deslocamento. Se ele não tiver garantido por trabalhar em algum dos serviços permitidos ou não for uma questão de saúde, será orientado a retornar”, explicou em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (4).

A modalidade escolhida tem o intuito de evitar o compartilhamento de informações em aplicativos que sinalizam as localizações de blitizes. Nas entradas do Município, as barreiras sanitárias para evitar a entrada e saída de visitantes serão mantidas como medida de prevenção à Covid-19. 

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Fiscalização das atividades 

A superintendente Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), Laura Jucá, frisou que as ações em setores econômicos serão intensificadas no período. “Vamos fazer buscas ativas em todas as regionais e principais corredores, verificando se as empresas que não estão autorizadas estão abrindo”, disse.

“Além disso, verificaremos se as que são essenciais e podem abrir estão cumpridos as determinações de segurança, distanciamento social, uso de álcool e máscara, entre outras”, enumerou.  

Em fevereiro, a Agefis realizou 567 fiscalizações, 67 interdições e encerrou 69 atividades ou eventos que ocorriam de forma ilegal, além da apreensões de 24 paredões de som. 

Veja as situações cujo deslocamento é permitido

  • a unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;
  • a fins de assistência veterinária;
  • a trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;
  • à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • a serviços de entregas;
  • a estabelecimentos que prestam serviços essenciais;
  • à entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • à compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • no exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;
  • à prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • a pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;
  • a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;
  • à prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • ao exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento presencial em escritórios;
  • às atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível.
  • a pessoas que se estejam se deslocando por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.

Nos casos de circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita que comprove o enquadramento na situação. Outros meios de prova, desde que idôneos, são permitidos

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