Motoristas enfrentam engarrafamentos nas barreiras sanitárias na saída de Fortaleza
Com o decreto estadual em vigor, a saída e entrada de Fortaleza sem justificativa é proibida
Os motoristas que tentaram sair de Fortaleza na manhã deste sábado (13) enfrentaram longos congestionamentos por conta das barreiras sanitárias. Filas extensas de veículos se formaram nas barreiras da BR-116, no limite com Eusébio, e da passagem de Fortaleza a Aquiraz. Em Caucaia, o motorista também enfrenta o mesmo problema. Longas filas de carros foram registrados na entrada do município.
O objetivo é atender ao decreto estadual, que estabelece medidas de prevenção à Covid-19. Para evitar aglomerações no período que seria de Carnaval, a entrada e saída de veículos de Fortaleza estão restritas, sendo necessário portar documento ou declaração demonstrando o enquadramento na exceção informada para deslocamento intermunicipal.
As festas de Carnaval deste ano foram suspensas pelo governador Camilo Santana, em janeiro. Também foi cancelado o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, que seriam segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente.
Há estruturas em vias de grande movimentação, nos limites entre a Capital e Caucaia, Maracanaú, Pacatuba, Itaitinga, Eusébio, Aquiraz e outros pontos.
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A Prefeitura de Fortaleza também instalou barreiras em pontos como a Barra do Ceará e o Caça e Pesca, de acordo com o secretário municipal de Segurança Cidadã, coronel Eduardo Holanda.
As barreiras foram instaladas nesta sexta-feira (12) e devem ficar montadas até quarta-feira (17). No primeiro dia de fiscalização, também foram registrados grandes engarrafamentos.
A ação conta com equipes da Polícia Militar (PMCE), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE-CE), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e órgãos de segurança de Capital.
Só são permitidas passagens em caso de:
- Motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde
- Entre os domicílios e os locais de trabalho
- Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- Para o exercício das atividades de imprensa;
- Transporte de carga;
- Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
- Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia
- em estabelecimentos formais de hospedagem;
- Motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados