Lockdown: Apenas uma pessoa por família pode entrar em supermercados e farmácias

A estratégia tem o objetivo de diminuir a circulação de pessoas dentro dos supermercados e deve ser mantida até o dia 18 deste mês

Escrito por Redação ,
supermercado
Legenda: Supermercados, farmácias e postos de gasolina, deverão autorizar a entrada de apenas uma pessoa por família
Foto: Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Nesta quarta-feira (3), foi anunciado o lockdown em Fortaleza e, com isso, algumas medidas de endurecimento do combate à pandemia do novo coronavírus voltam a ser exigidas. Entre elas, estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais, como supermercados, farmácias e postos de gasolina deverão autorizar a entrada de apenas uma pessoa por família.

Além disso, os shoppings, as lojas de rua de Fortaleza, os bares e os restaurantes estarão fechados para atendimento ao público até o dia 18 de março, último dia de vigência do decreto que estabelece lockdown em Fortaleza. O documento foi publicado hoje (4) no Diário Oficial do Estado (DOE). 

Veja também

O que pode funcionar e o que fecha

Podem funcionar 

  • Indústria 
  • Construção civil 
  • Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral 
  • Call center; 
  • Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; 
  • Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres; 
  • Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local; 
  • Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios; 
  • Comércio de material de construção; 
  • Empresas de serviços de manutenção de elevadores; 
  • Correios; 
  • Distribuidoras e revendedoras de água e gás; 
  • Empresas da área de logística; 
  • Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações; 
  • Segurança privada; 
  • Postos de combustíveis; 
  • Funerárias; 
  • Estabelecimentos bancários; 
  • Lotéricas; 
  • Padarias, vedado o consumo interno; 
  • Clínicas veterinárias; 
  • Lojas de produtos para animais; 
  • Lavanderias; e supermercados/congêneres 
  • Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; 
  • Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;  
  • Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas; 
  • Restaurantes, oficinais em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado 
  • Praça de alimentação em aeroporto; 
  • Transporte de carga; 

Condições especiais

A suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes.

Durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento. 

Excetuam-se da vedação, também, as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará  (ZPE), o Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) e o Porto do Pecém.

Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis. 

Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de ações que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas; 

Fecham 

  • Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; 
  • Escolas com exceção de berçário para crianças de até três anos de idade e atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato; 
  • Igrejas (Ficam liberadas somente celebrações virtuais) 
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo; 
  • Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado 
  • Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada; 
  • Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;  
  • estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos; 
  • Feiras e exposições; 
  • Barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; 
  • Realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado; 
  • Prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

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