Projeto que reconhece igrejas como atividade essencial em Fortaleza não vale no lockdown; entenda

A Câmara Municipal aprovou a proposta, mas ela ainda não foi sancionado pelo prefeito José Sarto (PDT)

Escrito por Letícia Lima ,
Legenda: Novo decreto estadual deve proibir abertura de igrejas e templos religiosos em Fortaleza durante lockdown
Foto: Natinho Rodrigues

Apesar de a Câmara Municipal de Fortaleza ter aprovado há duas semanas um projeto de lei que reconhece igrejas e templos religiosos como atividade essencial, a medida não vai valer durante o isolamento social rígido que começa nesta sexta-feira (5) e segue até o próximo dia 18 de março, na Capital cearense.

A aprovação da proposta no Legislativo acaba sendo uma sinalização para o público religioso, serve de bandeira para alguns parlamentares, mas na prática tem pouca efetividade em momentos de calamidade como o que vivemos. Veja os motivos. 

Decreto

O novo decreto estadual publicado, nesta quinta-feira (4), pelo Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza, determina especificamente que templos, igrejas e demais instituições religiosas estão proibidos de funcionar de forma presencial. Apenas as celebrações virtuais serão liberadas.

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Sem sanção

Legenda: O vereador de Fortaleza Ronaldo Martins (Republicanos) é autor do projeto de lei aprovado na Câmara Municipal que estabelece igrejas como atividade essencial em Fortaleza
Foto: Kid Junior

O segundo motivo é que o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal ainda não foi sancionado pelo prefeito José Sarto (PDT). Portanto, ainda não está em vigor. A proposta, apresentada pelo vereador Ronaldo Martins (Republicanos), da bancada evangélica na Câmara, foi aprovada, no último dia 18 de fevereiro, pela maioria dos parlamentares, mas passou a ser alvo de questionamentos. 

O projeto de lei estabelece "igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Fortaleza, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais".

No entanto, o reconhecimento desse tipo de atividade como essencial gera conflitos com os estados e municípios, como mostramos em reportagem publicada no Diário do Nordeste.

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Conflitos jurídicos

Legenda: STF decidiu, em 2020, que estados e municípios têm autonomia para definir serviços essenciais
Foto: Agência Brasil

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, deixando clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento.

Com isso, prefeitos e governadores tem autonomia para definir os serviços que devem funcionar. A decisão do STF veio de encontro ao decreto federal editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), no ano passado, que estabeleceu templos religiosos na lista de atividades essenciais durante a pandemia. 

Ou seja, sem a sanção do prefeito José Sarto (PDT) do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Fortaleza, e com a determinação do Governo do Estado, as igrejas e templos religiosos ficarão proibidos de funcionar, presencialmente, nesse período de isolamento social rígido na Capital cearense.

Assembleia

Legenda: Tramita na Assembleia Legislativa projetos de lei para reconhecer igrejas como atividades essenciais
Foto: José Leomar

Tramita na Assembleia Legislativa uma série de projetos de lei, de deputados que integram a bancada religiosa, que estabelecem as igrejas e os templos religiosos como atividade essencial no Ceará durante períodos de calamidade pública, como o que estamos vivendo agora na pandemia da Covid-19. Com isso, as igrejas ficariam livres de medidas restritivas. 

Uma das propostas, apresentada pelo deputado estadual David Durand (Republicanos), é discutida nas comissões técnicas da Casa. Deputados pediram vista, ou seja, mais tempo para analisar o projeto de lei.

Divergências

No entanto, a Procuradoria da Assembleia, que dá um parecer sobre a constitucionalidade dos projetos em tramitação na Casa, se manifestou contrária ao projeto de David Durand e a todos os outros apresentados com o mesmo objetivo.

Em um dos pareceres emitidos pela Procuradoria, o órgão destaca a necessidade da existência de regras e princípios constitucionais que tutelam o direito à saúde e a vida, assim como a imperiosa obrigação do poder público em aplicar diretrizes e normas destinadas a garantir a redução do risco de doença e de outros agravos.

Sobre o direito à liberdade de consciência e de crença reivindicado nos projetos, a Procuradoria afirma que há uma colisão entre direitos e princípios fundamentais.

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