Saiba o que é permitido e proibido em condomínios durante o lockdown em Fortaleza

Conforme texto do decreto, direção do condomínio deve definir número máximo de pessoas que podem utilizar as áreas comuns simultaneamente

Escrito por André Costa , andre.costa@svm.com.br
Vista aérea da cidade de Fortaleza
Foto: Gustavo Pellizzon/Diário do Nordeste

O decreto que institui o lockdown em Fortaleza impôs aos condomínios residenciais da Capital cearense a adoção de normas mínimas de segurança para evitar a transmissão do novo coronavírus. Publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Estado, o texto preconiza que o uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios "devem se submeter a regras internas que garantam a segurança na utilização dos espaços e equipamentos contra a contaminação da Covid-19".

As diretrizes do texto determinam ainda que as áreas comuns sejam "para o uso individual ou com distanciamento". Desta forma, diferente de quando foi decretado o primeiro lockdown em Fortaleza, no ano passado, a circulação de pessoas em áreas comuns, como piscinas e equipamentos de musculação e ginástica, não foi proibida.

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Contudo, a Gestart, uma das maiores administradoras de condomínios da Capital, produziu um parecer com diversas orientações aos síndicos prediais. O documento consta recomendações a serem adotadas entre os dias 5 e 18 de março, período de duração do lockdown em Fortaleza.

Dentre elas, está a utilização do espaço de lazer. "Recomenda-se que os condôminos evitem a circulação injustificada pelas áreas comuns do empreendimento". Quando necessário,  Luciana Lima, diretora jurídica e operacional da Gestart, pontua que "deve ser feito de forma unifamiliar e com agendamento prévio, para evitar aglomerações". Em casos que o síndico não tenha artifícios de garantir a segurança dos condôminos, ele terá poderes para fechar o espaço

O parecer recomenda ainda que "que seja evitado o acesso ao condomínio de visitas não essenciais, salvo nas hipóteses excepcionadas pelo decreto, tais como a prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais". Neste quesito, os síndicos não devem barrar os visitantes, "no entanto, possuem o dever de denunciar os casos de descumprimento". 

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Recomendações:

  • Nas áreas comuns dos condomínios, os moradores e visitantes devem utilizar máscaras;
  • Agendamento para uso dos espaços e cumprimentos do distanciamento social;
  • Está permitido o uso das academias e outras áreas de realização de exercícios;

Condomínios de praia:

  • Proibido o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer;
  • Áreas de lazer devem permanecer isoladas, sendo desativado o funcionamento;
  • Vedada realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado

As reformas também estão liberadas. Contudo, será recomendado que as obras igualmente sejam agendadas "para evitar transtornos, uma vez que, com o lockdown, os condomínios terão entre 80 a 90% das pessoas em casa em tempo integral". 

"Entendemos que as obras nos condomínios podem ser realizadas, desde que cumpridos os protocolos de segurança. Ocorre que, mesmo com a autorização para a realização, recomendamos que, nesse momento atípico, os condôminos sejam incentivados a só realizarem as obras emergenciais e inevitáveis, a fim de contribuírem com as medidas que estão sendo adotadas pelas autoridades governamentais".

Decreto durante o Carnaval era mais restritivo

Em fevereiro, o governador Camilo Santana publicou um decreto com uma série de recomendações par ao período do Carnaval. Entre as recomendações, estava a proibição de festas e manutenção de cuidados para evitar a transmissão do coronavírus. Além de vetar a ocorrência de aglomerações públicas, não permitia reuniões privadas de mais de 15 pessoas e impunha restrições aos condomínios

Na época, festas em espaços comuns, como salões de festa, ou dentro de casa eram proibidas. Em condomínios de praia, aqueles de uso misto (moradia e lazer),de temporada ou resorts, ficava proibido o uso de equipamentos e espaços comuns de lazer. Em caso de descumprimento, o local utilizado poderia ser interditado. 

Havia a recomendação para o uso de álcool em gel e higienização frequente de ambientes compartilhados. Exigia a manutenção do distanciamento social em espaços comuns de condomínios urbanos, como playgrounds, academias, piscinas e quadras e o uso de máscara de proteção facial em ambientes comuns.

Como denunciar

Em caso de desrespeito às normas, os cidadãos podem entrar em contato com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) no número 156. Também é possível ligar para o 190 e contatar a Polícia Militar. 

 

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