Saiba o que muda no Ceará com o novo decreto em vigor a partir desta segunda-feira (23)

Eventos culturais em equipamentos públicos estão autorizados, além da ampliação do horário do setor de alimentação

Escrito por Carol Melo , carolina.melo@svm.com.br
Garçom limpa mesa usando equipamento de proteção contra a Covid-19 em Fortaleza
Legenda: As novas medidas seguem até o próximo dia 5 de setembro
Foto: Helene Santos

Entram em vigor nesta segunda-feira (23) novas regras de flexibilização do isolamento social contra a Covid-19 que permitem a realização de eventos culturais em equipamentos públicos, no Ceará. Os setores de alimentação fora do lar também têm o horário de funcionamento ampliado

O Governo do Estado do Ceará publicou no sábado (21) o afrouxamento das regras no Diário Oficial do Estado (DOE). As novas medidas seguem em vigor até o próximo dia 5 de setembro.

Na sexta-feira (20), Camilo Santana (PT) já havia anunciado que os restaurantes teriam horário de funcionamento estendido até meia-noite em todo o Estado. A decisão também se aplica às barracas de praia. Em consequência disso, o toque de recolher passar a ser da 1h até as 5h.

Eventos culturais

Os eventos sociais já haviam sido liberados na última atualização do decreto, no fim de julho. A novidade é que agora é permitido realizar celebrações culturais em equipamentos públicos. Conforme o decreto, as duas modalidades seguem as mesmas regras. Ou seja, são limitados a, no máximo, 200 pessoas em espaço aberto e 100 em ambiente fechado.

Também devem obedecer medidas previstas em protocolos sanitários divulgados pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), com ingresso permitido apenas para pessoas já vacinadas com duas doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 em exame realizado até 48 horas antes do evento.

RESTAURANTES E BARRACAS DE PRAIA 

A semana também começa com mudança no setor de alimentação fora do lar, que teve o horário de funcionamento ampliado. Os restaurantes estão liberados a funcionar das 9h às 0h. Já as barracas de praia podem abrir às 8h e encerrar às 0h. 

Os restaurantes localizados em shopping possuem horário diferenciado, começando o expediente às 10h e encerrando como os demais do setor, à 0h. 

Conforme o decreto, os estabelecimentos seguem permitidos a operar com 50% de capacidade de atendimento, com no máximo seis pessoas por mesa.

CAPACIDADE AMPLIADA

O novo documento ainda determinou ampliação da capacidade de público em instituições religiosas, que passa de 50% para 70% a partir desta segunda-feira.

Além disso, teatros, museus, bibliotecas e cinemas também podem ter até 50% da capacidade de público. Até este domingo, a regra era de 30% de ocupação nesses locais.

Para o funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros também aumentou a limitação de ocupação, passando a ser 60% da capacidade de atendimento. Anteriormente era de 50% do total comportado no estabelecimento.  

VEJA O QUE MUDA A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA (23)

  • Restaurantes funcionam até 0h;
  • Barracas de praia funcionam a partir de 8h até 0h;
  • Eventos culturais em equipamento público estão liberados para 100 pessoas em ambientes fechados e 200 pessoas em ambientes abertos, cumprindo protocolos sanitários;
  • Teatros, museus, bibliotecas e cinemas podem ter até 50% da capacidade de público;
  • O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitado a 60% da capacidade de atendimento;
  • Toque de recolher de 1h às 5h;
  • Instituições religiosas podem ter até 70% da capacidade total de público.

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