Viúva de eletricista assassinado por facção criminosa tem direito a indenização da empregadora, decide Justiça

A 6ª Turma do TST considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador

Escrito por
Germano Ribeiro germano.ribeiro@svm.com.br
(Atualizado às 14:46)
Legenda: Os julgadores concluíram que as empresas tinham o dever de garantir a proteção à integridade física dos empregados
Foto: Shutterstock

A viúva de um eletricista assassinado ao tentar fazer um desligamento de energia numa área dominada por organização criminosa deverá ser indenizada pela empregadora. Ao rejeitar o recurso da empresa, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador.

O trabalhador, de 27 anos, era empregado da DPJ Construções Ltda. e prestava serviços para a Companhia Energética do Maranhão (Cemar, atual Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia) na cidade de Paço do Lumiar.

Em janeiro de 2019, ele e um colega foram, no carro da empresa, fazer um serviço de corte de energia elétrica no bairro Vila Natureza, na região metropolitana de São Luís (MA).

Veja também

Um homem e um adolescente, insatisfeitos com o corte, dispararam tiros nos dois trabalhadores, que morreram dentro do carro. Na ação, a família pediu indenização por danos morais e materiais.

O caso teve grande repercussão na imprensa local, e os dois assassinos foram condenados criminalmente.

A empresa, em sua defesa, sustentou que não tinha meios para evitar ou ter controle sobre o ocorrido, que classificou como caso fortuito.

Local era dominado por facção

O juízo de primeiro grau deu razão à empresa e negou a indenização. Segundo a sentença, o empregado não foi vítima de choque, queda ou outra situação que pudesse ser enquadrada como acidente de trabalho típico. “Ele foi vítima da fúria de um cidadão inconformado com a interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência, fato absolutamente imprevisível e inevitável”, registrou a juíza.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, porém, entendeu que, embora não esteja relacionada a risco elétrico, a morte do trabalhador ocorreu em razão das funções exercidas por ele. Segundo o TRT, funcionários da empresa “comumente são mal recebidos e até ameaçados pelos consumidores visitados para corte de fornecimento de energia elétrica em suas residências ou estabelecimentos comerciais”.

Essa situação se agrava em área de risco acentuado, “reconhecidamente reduto de facções criminosas”, entendeu a corte. No caso, o local era dominado por uma facção conhecida como “Bonde dos Quarenta”, e os dois criminosos faziam parte do grupo.

A conclusão foi a de que as empresas tinham o dever de garantir a proteção à integridade física dos empregados, e isso não foi constatado no processo. Elas foram, então, condenadas a pagar pensão mensal vitalícia de 2/3 do salário do eletricista até que ele completasse 75 anos e, ainda, indenização por dano moral à família de 10 vezes o salário.

Atividade oferecia risco acentuado

No recurso de revista, a DPJ insistiu na tese da ausência de nexo entre o homicídio e a atividade desenvolvida por ela. Mas o relator, ministro Fabrício Gonçalves, entendeu não haver dúvidas de que o trabalhador morreu prestando serviço em função típica da empresa, “que explora atividade de risco, inclusive no que diz respeito ao desligamento de energia elétrica em localidade sabidamente perigosa”.

Para o ministro, ainda que o homicídio tenha sido praticado por terceiro, o empregado morreu ao cumprir ordens da empregadora. “O primeiro fato a contribuir decisivamente para a morte precoce do trabalhador e, consequentemente, para a cadeia causal, decorreu de ato praticado pela empresa”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

Assuntos Relacionados