Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez em 2025? Veja passo a passo
O prazo para a declaração vai até o dia 30 de maio
Escrito por
Amanda Andrade*
producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 12:08)

Legenda:
A Receita Federal impõe algumas condições para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.
Foto:
Shutterstock/Alison Nunes Calazans
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) de 2025 referente ao ano de 2024 termina no dia 30 de maio.
Para quem ainda não sabe como fazer e vai declarar o imposto pela primeira vez, o Diário do Nordeste mostra o passo a passo.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
A Receita Federal impõe algumas condições para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. São elas:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, como salários, aposentadorias e pensões;
- Rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Posse de bens com valor total acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440 ou compensação de prejuízos;
- Investimentos no exterior, cujos rendimentos recebidos em 2024 serão tributados na declaração de 2025;
- Atualização de valores de imóveis no final de 2024, com pagamento de imposto sobre ganho de capital de 4%;
- Residência no Brasil adquirida em 2024.
Veja também
Como declarar o imposto de renda?
Separe todos os documentos e informações necessárias
- Dados pessoais (CPF, endereço, título de eleitor);
- Cópia da última declaração (se houver);
- Informações de dependentes e bens;
- Informes de rendimentos (empresa, investimentos, INSS);
- Comprovantes de despesas médicas, educação e previdência privada;
- Documentos sobre financiamentos, pensão, aposentadoria e outras rendas.
Escolha o canal da Receita Federal
- Portal Meu Imposto de Renda (Gov.br nível ouro ou prata)
- Portal e-CAC da Receita Federal
- Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador
Crie uma nova declaração ou use a pré-preenchida
- Caso seja sua primeira vez, selecione “Criar nova declaração”;
- Se já declarou antes, importe os dados da última declaração;
- Opte pela declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento.
Escolha entre declaração completa ou simplificada
- Simplificada: desconto de 20% na renda tributável, sem necessidade de comprovação de despesas;
- Completa: dedução detalhada de despesas (saúde, educação, previdência, etc.), vantajosa se os gastos forem superiores a 20% da renda tributável.
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*Estagiária sob a supervisão da editora Mariana Lazari
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