Justiça nega ao Coco Bambu direito à exclusividade do 'camarão internacional'
TJSP julgou solicitação que alegava cópia do prato "camarão internacional" por estabelecimento de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido da rede de restaurantes Coco Bambu para proibir a venda de um prato chamado "camarão internacional" por outro estabelecimento, localizado na cidade de Itapema, em Santa Catarina.
Segundo o Coco Bambu, o prato seria de autoria da rede, que tem 97 lojas em várias cidades do Brasil.
O restaurante ainda alegou à Justiça possuir registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), além de declarar um "padrão de qualidade" na formulação do prato.
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O alvo da ação é o estabelecimento Recanto do Fabio Restaurante. Na ação, o Coco Bambu apontou que o concorrente catarinense teria adotado padrão visual e ingredientes semelhantes aos utilizados pela rede. Nesse caso, a acusação aponta "concorrência desleal, levando os consumidores ao erro".
O pedido do Coco Bambu solicitava a retirada dos produtos do cardápio, assim como também demandava que eles parassem de ser produzidos, vendidos e divulgados nas redes sociais do restaurante.
Negativa da Justiça de SP
A Justiça, entretanto, negou todas as solicitações apresentadas pela rede de restaurantes. Segundo o desembargador Sérgio Shmimura, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, não há qualquer risco de confusão entre os pratos.
"No caso, não se constatou aproveitamento parasitário ou violação do conjunto-imagem. A expressão 'camarão internacional' tem baixo grau de distintividade, não havendo exclusividade sobre a receita culinária, nem está registrada como propriedade intelectual", diz parte do texto do processo.
Sobre os motivos para a negativa ao pedido, a decisão cita que o acervo probatório "demonstrou que o 'camarão internacional' é um prato de receita popular, advindo de outro continente e que se popularizou no Brasil, com a incorporação de elementos e ingredientes da cultura local, sobre os quais a autora não detém direitos de exclusividade".
Em defesa, o Recanto Fabio Restaurante alegou produzir pratos com peixes e frutos-do-mar utilizando receitas regionais, nacionais e internacionais e, portanto, a semelhança seria uma coincidência.
"As características de apresentação dos pratos são totalmente distintas, não gerando qualquer possibilidade de os consumidores efetuarem comparação", ainda afirmou o restaurante.
A sentença aponta que a improcedência foi proferida porque "a parte requerente não comprovou que o prato comercializado pela parte requerida utilizaria métodos de preparo, forma de empratamento e apresentação, ou mesmo imagens de publicidade que se assemelhassem aos utilizados pela autora".
Conforme o TJSP, a decisão foi publicada há cerca de uma semana, mas ainda cabe ao Coco Bambu a possibilidade de recurso.
Em nota, o Coco Bambu apontou que a marca “Camarão Internacional” está "registrada pelo Coco Bambu junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em processo administrativo já finalizado", citando que registro é específico para categoria de restaurantes.
"Embora respeitemos a decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apresentaremos o recurso cabível, confiantes de que a Justiça reconhecerá e respeitará o registro legal vigente da marca. Se trata de um uso indevido do nome que deverá ser indenizado", declarou Felipe Barreira, um dos sócios do estabelecimento.