Cobrança de ingressos para a Vila de Jericoacoara é suspensa pela Justiça Federal
A decisão foi proferida no último dia 2
Não será mais cobrada taxa de acesso à Vila de Jericoacoara, no Ceará. Embora a gestão da área tenha sido concedida à iniciativa privada, a Justiça Federal decidiu, no último dia 2 de maio, que a cobrança poderia causar prejuízos à ocupação e ao uso das áreas públicas.
A decisão do juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral, acolheu o pedido da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. Contudo, ainda cabe recurso.
Para o magistrado, a cobrança ofende o Pacto Federativo, pois a União, após instituir o Parque e "ilhar" o distrito municipal da Vila, teria se aproveitado da posição geográfica para impor a cobrança, impedindo até mesmo que o município abra um novo acesso isento de taxa.
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"Cercar a Vila turística preexistente, habitada e economicamente ativa, sem lhe fornecer alternativas de acesso, submetendo seus visitantes a tarifas e seus próprios moradores a cadastro junto à empresa concessionária, interfere indevidamente na gestão do território municipal e na livre circulação de pessoas dentro do território nacional (art. 5º, XV da CF), afrontando também o direito de locomoção, que é cláusula pétrea, nos termos do art. 6", frisou o juiz.
O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cezar (PP), considera que a decisão atende aos anseios da população e previne impactos econômicos negativos para a cidade.
“É muito importante que a Vila Jericoacoara fique sempre independente da concessionária, porque nós precisamos ter a nossa independência. A taxa que eles queriam cobrar era uma forma de pedágio para quem fosse a Jericoacoara”, aponta.
“Isso iria inibir muitas visitações dentro da Vila, prejudicando o comércio local e a arrecadação do município. Hoje, a justiça atendeu a um apelo local e, por isso, comemoramos e ficamos muito felizes com essa decisão”, completou.
A Concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara informou que, até o presente momento, não foi formalmente intimada da decisão liminar mencionada.
"A empresa reitera o compromisso com a legalidade, a transparência e a promoção do uso público sustentável do Parque Nacional de Jericoacoara, sempre em diálogo com os órgãos competentes e com a sociedade", disse, em nota.
Cobrança do Parque Nacional será mantida
Em janeiro deste ano, o juiz já havia suspendido a cobrança do Parque Nacional de Jericoacoara por tempo indeterminado, a pedido do município. Nesta decisão, contudo, a taxa foi mantida, com o objetivo de garantir a preservação ambiental da área.
Nesse caso, a isenção da tarifa aplica-se exclusivamente aos moradores locais. A cobrança de ingresso ficou estipulada no valor de R$ 50,00 aos visitantes.
O Parque Nacional de Jericoacoara está em fase de transição da gestão pública para a iniciativa privada. O processo é conduzido por um comitê de transição formado pelo ICMBio, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, e pelo consórcio Urbia Cataratas Jericoacoara.
O que está previsto na concessão
O prazo de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara à iniciativa privada previsto em contrato é de 30 anos, com projeção de R$ 116 milhões em investimentos na infraestrutura do destino, dos quais R$ 90 milhões deverão ser injetados nos primeiros três anos.
A concessionária pagou uma outorga fixa de R$ 61 milhões e, ao longo do contrato, serão desembolsados mais R$ 337 milhões, a título de outorga variável.
Nos ingressos a serem cobrados, estão inclusos acesso às trilhas para caminhadas, bem como às edificações públicas do Centro de Visitantes, receptivos, banheiros, lanchonetes, restaurantes e lojas de souvenirs.
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