Valores retidos do saque-aniversário do FGTS são pagos hoje (29)
Saiba quem tem direito e como sacar o benefício.
A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira (29) os valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
A liberação do dinheiro foi autorizada na última terça (23), por uma medida provisória do Governo Federal.
Ao todo, serão pagos cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Como será o pagamento
O saque-aniversário do FGTS retido será feito em duas etapas:
- a partir deste 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
- pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, escalonadamente até 12 de fevereiro de 2026.
Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS do beneficiário.
Como sacar
A Caixa detalhou que cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:
- casas lotéricas;
- terminais de autoatendimento;
- correspondentes Caixa Aqui;
- agências da Caixa.
O saque pode ser realizado com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Veja também
Quem tem direito?
- trabalhador que optou pelo saque-aniversário;
- teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale ainda para rescisões por:
- demissão sem justa causa;
- despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
- suspensão total do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o funcionário pode sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar se tenho direito
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:
- aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
- telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
- agências da Caixa
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.