Valores retidos do saque-aniversário do FGTS são pagos hoje (29)

Saiba quem tem direito e como sacar o benefício.

Close-up de mãos segurando um smartphone com o aplicativo FGTS da Caixa aberto na tela de boas-vindas, exibindo a opção Entrar no aplicativo.
Legenda: Valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta segunda-feira (29) os valores retidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. 

A liberação do dinheiro foi autorizada na última terça (23), por uma medida provisória do Governo Federal.  

Ao todo, serão pagos cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.

Como será o pagamento

O saque-aniversário do FGTS retido será feito em duas etapas:

  • a partir deste 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, escalonadamente até 12 de fevereiro de 2026.

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS do beneficiário.

Como sacar

A Caixa detalhou que cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondentes Caixa Aqui;
  • agências da Caixa.

O saque pode ser realizado com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Veja também

Quem tem direito?

  • trabalhador que optou pelo saque-aniversário;
  • teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação vale ainda para rescisões por

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
  • suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o funcionário pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tenho direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:

  • aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
  • telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
  • agências da Caixa

Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

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