Veja a que órgãos podem recorrer passageiros que sofreram prejuízos com a suspensão de ônibus

Em casos de danos individuais, usuários devem reunir provas para entrar com ação indenizatória

Escrito por
Clarice Nascimento clarice.nascimento@svm.com.br
(Atualizado às 09:36)
Uma foto em nível, tirada de perto, mostra uma fila de pessoas em uma plataforma de concreto em um terminal de ônibus. Um ônibus azul claro grande, moderno, com a porta aberta, está parado bem em frente à fila. As pessoas na fila são diversas e vestem roupas casuais. Elas estão voltadas para o ônibus. No fundo, há uma estrutura metálica coberta que forma o terminal, com placas brancas que listam os números e nomes das linhas.
Legenda: Quem utiliza o transporte público coletivo tem uma série de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código de Defesa do Usuário do Serviço Público do Município
Foto: Thiago Gadelha

Usuários das linhas de ônibus suspensas em Fortaleza na segunda-feira (29) vêm enfrentando atrasos, longas filas e mudanças no percurso do dia a dia. Diante dessa situação, quais os direitos dessas mais de 10 mil pessoas atingidas pela mudança? A quem eles podem recorrer em caso de algum prejuízo?

Quem utiliza o transporte público coletivo está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código de Defesa do Usuário do Serviço Público do Município, criado por meio da sanção da Lei n.º 10.788 de 2018. Além disso, a Constituição Federal define o transporte público como um direito e serviço essencial. 

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De forma ampla, o usuário pode formalizar uma reclamação na Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) ou no Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), ou acionar o Ministério Público do Ceará. É o que explica o advogado e presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB Ceará, Daniel Siebra.

O Sindiônibus possui um canal de atendimento no qual os usuários podem registrar reclamações chamado ‘Alô Sindiônibus’. Quaisquer passageiros podem entrar em contato pelo WhatsApp (85) 4005-0956, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados das 8h às 17h. Os usuários também podem registrar reclamações por meio do Fale Conosco, disponível no aplicativo Meu Ônibus Fortaleza. 

Já as reclamações direcionadas à Etufor devem ser realizadas pela Ouvidoria Digital, disponível no site https://ouvidoria.cgm.fortaleza.ce.gov.br/portal. Outros canais da Ouvidoria é o número 156 da “Central 156”, o email ouvidoriageral.cgm@cgm.fortaleza.ce.gov.br ou o atendimento presencial na Rua Israel Bezerra, 570 - Dionísio Torres. 

Além disso, o passageiro também pode acionar o Ministério Público e pedir para formular uma denúncia que, por meio disso, o órgão irá apurar a situação. “Por se tratar de um direito coletivo, o MPCE pode intervir em uma ação que vise uma medida judicial determinando, por exemplo, o retorno imediato do serviço, com aplicação de multa pelo descumprimento”, afirma. 

No caso de estudantes ou empregados que tiveram algum prejuízo individual, é possível procurar os meios judiciais para solicitar uma indenização. “Se alguém perdeu o emprego por não chegar ao trabalho, se perdeu uma entrevista de emprego ou uma consulta médica, exame, ele pode juntar provas para comprovar que foi prejudicado por essa medida e entrar com ação indenizatória, pedindo uma reparação contra a Prefeitura ou o próprio Sindiônibus”, orienta. 

São exemplos de provas imagens dos terminas de ônibus lotados, as longas filas dos coletivos e as reportagens veiculadas na imprensa sobre a situação.

Alternativas aos passageiros

A advogada, professora do curso de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e presidente do Instituto Cearense de Direito Administrativo (ICDA), Ligia Melo, explica que a suspensão da prestação de um serviço público não pode acontecer sem a oferta de alternativas aos passageiros.

“O Município não está autorizado nem o concessionário a suspender o serviço simplesmente para se adequar exclusivamente a um padrão específico sem que ele dê uma alternativa para o usuário”, afirma. 

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), Dimas Barreira, foram suprimidas as linhas de menor demanda e a decisão foi tomada porque o valor pago pela Prefeitura como subsídio para a operação não é suficiente.

“Eles [os usuários] vão ter uma piora no serviço. Talvez pegar uma lotação a mais no horário de pico. É indesejável, mas eles vão precisar buscar alternativas”, afirmou.

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Contudo, essa situação ainda interfere no direito dos usuários de utilizar adequadamente o transporte. “O fato de não ser linha central não justifica nem explica absolutamente nada”, diz. “Essa justificativa não condiz com as previsões que a legislação hoje faz sobre a prestação do serviço público de transporte e outros também, mas de transporte especialmente”, completa Lígia. 

Mesmo diante de um orçamento limitado e custos elevados empregados na prestação de serviço, é fundamental que existam possibilidades para esses passageiros consigam se deslocar na cidade. “O transporte público, para além de um dever de competência dos contratantes e, portanto, do Estado ou do Município, claro, nesse caso, envolve a prestação de um direito social”, ressalta. 

Na tarde dessa terça-feira (30), a Prefeitura de Fortaleza enviou uma notificação extrajudicial ao Sindiônibus exigindo que as 25 linhas de ônibus suspensas na segunda-feira, e as outras 29 com frotas reduzidas, voltem a funcionar de forma integral dentro de 24 horas. Essa medida encaminhada via Procuradoria Geral do Município (PGM) é usada como um passo prévio antes de agir judicialmente. 

Falta de comunicação aos usuários

Outro ponto levantado é que qualquer alteração em itinerários ou funcionamento de linhas de ônibus requer uma comunicação aos usuários. O ideal, segundo Lígia, é que esse aviso seja realizado com 30 dias de antecedência para que as pessoas possam testar alternativas.

“Tem que ter cartazes e avisos nos pontos de ônibus comunicando que tal linha será desativada, veja uma alternativa, é assim que tem que ser”, orienta a advogada. 

Além dos usuários e da própria gestão municipal, a situação também pegou de surpresa a Ordem dos Advogados secção Ceará (OAB-CE), afirma Daniel Siebra. “Não houve um comunicado prévio, parece que foi um ato orquestrado propositalmente para provocar a opinião pública e provocar uma situação que talvez forçasse a Prefeitura a abrir a negociação com o sindicato”, diz. 

Diante disso, a OAB segue acompanhando o caso e, segundo ele, espera-se que a situação seja resolvida o mais breve possível para diminuir os impactos da população. “A gente espera que as instituições sentem para conversar e disso saia alguma solução que acabe com esse prejuízo à população”, afirma.

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