Quem é Otávio Luiz Rodrigues Jr., cearense que assumiu vaga no Conselho Nacional de Educação

Ele foi um dos novos 13 conselheiros nomeados pelo presidente Lula para órgão de assessoramento do MEC

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Legenda: Natural do Crato, Otavio Luiz se notabilizou na área do Direito
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O advogado e professor universitário cearense Otavio Luiz Rodrigues Júnior assumiu, nesta terça-feira (13), em Brasília, um assento no Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado que tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministério da Educação (MEC).

Ele e mais 12 novos conselheiros foram designados por decreto do presidente Lula (PT), publicado no dia 5 de agosto. Os empossados são representantes da sociedade civil com amplo reconhecimento nas áreas de educação, ciência e cultura.  

Otavio Luiz vai integrar da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho. Natural do Crato, ele se formou e fez mestrado na Universidade Federal do Ceará (UFC), obtendo a distinção magna cum laude, além de doutorado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).

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Além disso, é pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa (2011) e em Direito Privado Comparado (2012), como pesquisador-visitante, no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht, na Alemanha.

No extenso currículo, ele ainda acumula:

  • Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP) em duas ocasiões
  • Presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP
  • Professor Associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP
  • Coordenador da Área de Direito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
  • Coordenador da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo
  • adjunto do advogado-geral da União
  • Conselheiro diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Como pesquisador, ele possui linhas relacionadas ao Direito Civil, especialmente no Direito dos Contratos e na Teoria Geral do Direito Civil, e ao Direito Constitucional, na questão das relações entre direitos fundamentais e autonomia privada.

Segundo a Capes, durante a gestão de Otavio Luiz, a Área do Direito alcançou pela primeira vez na história as primeiras notas 7 (grau máximo) para seus programas. Além disso, durante seu mandato, ocorreu a adoção de medidas de igualdade de gênero e de respeito a situações de saúde de docentes e discentes; bem como o fim da punição dos programas em caso de reprovação de alunos.

Durante a cerimônia de posse, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que a "expertise jurídica" do advogado "será importante pilar nas deliberações" da Câmara de Educação Superior.

Camilo destacou ainda que os principais desafios dos novos conselheiros, nos próximos anos, são:

  • a avaliação e monitoramento do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que deve ser votado ainda neste ano no Congresso Nacional;
  • a elaboração de diretrizes nacionais pro Ensino Médio;
  • qualidade da educação à distância;
  • regulação dos cursos de Ensino Superior, como Medicina. 

Para que serve o CNE?

Para ser conselheiro no CNE, é pré-requisito “ser brasileiro de reputação ilibada que tenha prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura”, conforme a Lei nº 9.131/1995. A indicação é resultado de uma lista elaborada por entidades ligadas à educação.

O CNE visa a formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.

Ao todo, o Conselho tem 24 conselheiros, sendo 22 representantes da sociedade civil e dois membros do MEC: os secretários de Educação Básica e de Educação Superior.

Conforme a lei, são atribuições das duas câmaras:

Câmara de Educação Básica

  • examinar os problemas da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e do ensino médio e tecnológico e oferecer sugestões para sua solução;
  • analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação dos diferentes níveis e modalidades mencionados na alínea anterior;
  • deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação;
  • colaborar na preparação do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;
  • manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal, acompanhando a execução dos respectivos Planos de Educação.

Câmara de Educação Superior

  • analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação da educação superior;
  • oferecer sugestões para a elaboração do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;
  • deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação para os cursos de graduação;
  • deliberar sobre os relatórios encaminhados pelo Ministério da Educação sobre o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, assim como sobre autorização prévia daqueles oferecidos por instituições não universitárias;
  • deliberar sobre a autorização, o credenciamento e o recredenciamento periódico de instituições de educação superior, inclusive de universidades, com base em relatórios e avaliações apresentados pelo MEC;
  • deliberar sobre os estatutos das universidades e o regimento das demais instituições de educação superior que fazem parte do sistema federal de ensino;
  • deliberar sobre os relatórios para reconhecimento periódico de cursos de mestrado e doutorado, elaborados pelo MEC, com base na avaliação dos cursos.

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