Quem é Otávio Luiz Rodrigues Jr., cearense que assumiu vaga no Conselho Nacional de Educação

Ele foi um dos novos 13 conselheiros nomeados pelo presidente Lula para órgão de assessoramento do MEC

Escrito por Nícolas Paulino , nicolas.paulino@svm.com.br
Legenda: Natural do Crato, Otavio Luiz se notabilizou na área do Direito
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O advogado e professor universitário cearense Otavio Luiz Rodrigues Júnior assumiu, nesta terça-feira (13), em Brasília, um assento no Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado que tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministério da Educação (MEC).

Ele e mais 12 novos conselheiros foram designados por decreto do presidente Lula (PT), publicado no dia 5 de agosto. Os empossados são representantes da sociedade civil com amplo reconhecimento nas áreas de educação, ciência e cultura.  

Otavio Luiz vai integrar da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho. Natural do Crato, ele se formou e fez mestrado na Universidade Federal do Ceará (UFC), obtendo a distinção magna cum laude, além de doutorado em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP).

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Além disso, é pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa (2011) e em Direito Privado Comparado (2012), como pesquisador-visitante, no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht, na Alemanha.

No extenso currículo, ele ainda acumula:

  • Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP) em duas ocasiões
  • Presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação do CNMP
  • Professor Associado do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP
  • Coordenador da Área de Direito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
  • Coordenador da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo
  • adjunto do advogado-geral da União
  • Conselheiro diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Como pesquisador, ele possui linhas relacionadas ao Direito Civil, especialmente no Direito dos Contratos e na Teoria Geral do Direito Civil, e ao Direito Constitucional, na questão das relações entre direitos fundamentais e autonomia privada.

Segundo a Capes, durante a gestão de Otavio Luiz, a Área do Direito alcançou pela primeira vez na história as primeiras notas 7 (grau máximo) para seus programas. Além disso, durante seu mandato, ocorreu a adoção de medidas de igualdade de gênero e de respeito a situações de saúde de docentes e discentes; bem como o fim da punição dos programas em caso de reprovação de alunos.

Durante a cerimônia de posse, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou que a "expertise jurídica" do advogado "será importante pilar nas deliberações" da Câmara de Educação Superior.

Camilo destacou ainda que os principais desafios dos novos conselheiros, nos próximos anos, são:

  • a avaliação e monitoramento do novo Plano Nacional de Educação (PNE), que deve ser votado ainda neste ano no Congresso Nacional;
  • a elaboração de diretrizes nacionais pro Ensino Médio;
  • qualidade da educação à distância;
  • regulação dos cursos de Ensino Superior, como Medicina. 

Para que serve o CNE?

Para ser conselheiro no CNE, é pré-requisito “ser brasileiro de reputação ilibada que tenha prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura”, conforme a Lei nº 9.131/1995. A indicação é resultado de uma lista elaborada por entidades ligadas à educação.

O CNE visa a formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.

Ao todo, o Conselho tem 24 conselheiros, sendo 22 representantes da sociedade civil e dois membros do MEC: os secretários de Educação Básica e de Educação Superior.

Conforme a lei, são atribuições das duas câmaras:

Câmara de Educação Básica

  • examinar os problemas da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e do ensino médio e tecnológico e oferecer sugestões para sua solução;
  • analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação dos diferentes níveis e modalidades mencionados na alínea anterior;
  • deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação;
  • colaborar na preparação do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;
  • manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal, acompanhando a execução dos respectivos Planos de Educação.

Câmara de Educação Superior

  • analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação da educação superior;
  • oferecer sugestões para a elaboração do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;
  • deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação para os cursos de graduação;
  • deliberar sobre os relatórios encaminhados pelo Ministério da Educação sobre o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, assim como sobre autorização prévia daqueles oferecidos por instituições não universitárias;
  • deliberar sobre a autorização, o credenciamento e o recredenciamento periódico de instituições de educação superior, inclusive de universidades, com base em relatórios e avaliações apresentados pelo MEC;
  • deliberar sobre os estatutos das universidades e o regimento das demais instituições de educação superior que fazem parte do sistema federal de ensino;
  • deliberar sobre os relatórios para reconhecimento periódico de cursos de mestrado e doutorado, elaborados pelo MEC, com base na avaliação dos cursos.
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