Quais os direitos na educação de crianças e jovens superdotados para a garantia da inclusão

O Diário do Nordeste lista as normas que estabelecem prerrogativas para suprir as necessidades específicas desses estudantes

Escrito por Thatiany Nascimento , thatiany.nascimento@svm.com.br
sala de aula
Legenda: Na prática, ainda há inúmeros gargalos nas escolas na identificação, cadastro e na efetiva inclusão de crianças e adolescentes superdotados.
Foto: José Leomar

Alunos superdotados ou com altas habilidades, para a legislação brasileira, são aqueles que têm desenvolvimento ou potencial elevado em qualquer área de domínio, de forma isolada ou combinada; têm elevada criatividade e envolvimento com as atividades escolares.

Embora ainda haja muitos mitos relacionados a esses alunos, eles integram o público da educação especial, junto aos estudantes com deficiência e transtornos. Logo, também demandam ações específicas para que seja garantida a efetiva inclusão nas escolas

No Brasil, o Decreto Federal 10.502 que, em 2020, instituiu a Política Nacional de Educação Especial, determina que o Governo Federal, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, deve implementar programas e ações para garantia dos direitos à educação e ao atendimento educacional especializado a este público. 

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Na prática, ainda há inúmeros gargalos na identificação, cadastro e na efetiva inclusão de crianças e adolescentes superdotados ou com altas habilidades nas instituições públicas e privadas no Brasil. 

Na série de matérias sobre o assunto, o Diário do Nordeste lista leis e mecanismos que estabelecem os direitos desses estudantes, bem como as ações específicas previstas nas normas para suprir as necessidades específicas desses estudantes. 

No dia a dia, muitas vezes pais e responsáveis se deparam com obstáculos para fazer cumprir tais prerrogativas. Nesses casos, instituições como o Ministério Público Estadual do Ceará e a Defensoria Pública Estadual podem ser acionadas. 

O que é assegurado por Lei

No Brasil uma série de legislações estabelecem direitos específicos dos estudantes com superdotação. Dentre as normas estão a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Política Nacional de Educação Especial. 

Nessas normas constam os seguintes direitos:  

  • Prioridade na matrícula escolar;
  • Plano Educacional Individualizado (PEI);
  • Aceleração para conclusão do ciclo escolar em menor tempo e;
  • Atendimento Educacional Especializado (AEE); 

Matrícula antecipada

No Ceará, uma resolução (456/2016) do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE) determina que as redes de ensino devem realizar a matrícula dos alunos da educação especial com antecedência aos demais estudantes. 

Essa prioridade, segundo o MPCE, é uma forma de a escola conhecer previamente esses alunos, identificar as demandas específicas e se organizar para recebê-lo. 

Plano Individualizado

O Plano Educacional Individualizado (PEI) é previsto em algumas normativas brasileiras. Ele é um documento que deve ser elaborado pela escola a partir da avaliação dos alunos com necessidade educacional específica. 

Essa avaliação é feita para o levantamento de necessidades, conhecimentos prévios, potencialidades  e habilidades de alunos com deficiências, com transtornos globais de desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação. A prerrogativa é  registrar esse caráter individual de cada estudante para que sejam estratégias adequadas no aprendizado. 

Aceleração escolar

No caso de comprovação da superdotação, no Brasil, o aluno do ensino fundamental ou médio tem direito de ser matriculado em série ou em fase mais avançada, compatível com o seu desempenho escolar. 

Na prática, apesar de a lei assegurar, muitas vezes, os pais relatam que é preciso entrar na Justiça. Questionado sobre esse ponto, o Ministério da Educação (MEC) reitera que a LDB estabelece esse direito, mas ressalta que “cada sistema educacional goza de autonomia na elaboração de seus marcos regulatórios”. 

Desse modo, diz o MEC, “os entes federados possuem legislações próprias para estabelecer os critérios e modos de verificação do aprendizado de pessoas com altas habilidades e superdotação, para promover seu avanço em cursos e séries”.

No Ceará, o Conselho Estadual de Educação (CEE) do Ceará também foi questionado sobre os obstáculos na garantia da aceleração escolar de crianças superdotadas no Estado, mas informou que “não acompanha resultados escolares com base em indicadores de rendimento escolar, excetuando-se avaliações programadas pela Seduc/Spece e MEC/Ideb”.

O órgão indicou que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) mantém uma célula de acompanhamento de alunos com altas habilidades  e superdotados. No caso do CEE, diz o Conselho, os pedidos de avanço progressivo “são mais comuns no período de vestibulares

Atendimento Especializado

Por serem público-alvo da Educação Especial, os estudantes com altas habilidades/superdotação têm direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) gratuito preferencialmente na rede regular de ensino. 

Dessa forma, as redes sejam públicas ou privadas precisam oferecer atendimento especializado, por exemplo, através das Salas de Recursos Multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização. 

Na rede estadual, a Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) indica que para garantir o AEE utiliza ainda Centros de Atendimento Educacional Especializado/Organizações Não Governamentais (ONGs) conveniadas com a Seduc e, no caso específico de Fortaleza, os Núcleos de Atendimento Pedagógico Especializado (Napes) e o Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece). 

Esse atendimento, diz a pasta, “oferece serviço suplementar ao currículo, de modo a permitir que os estudantes mantenham o interesse pela escola e continuem aprendendo e evoluindo em sua carreira acadêmica”.

Outras medidas

A LDB estabelece ainda que os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes com com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:       

  • Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
  • Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
  • Educação especial para o trabalho, visando a efetiva integração na vida em sociedade; 

Serviço

Centro de Apoio Operacional da Educação - Ministério Público Estadual do Ceará
E-mail: caoeduc@mpce.mp.br
Telefone e WhatsApp: (85) 98895-5061
Endereço: Av. Antônio Sales, 1740, Dionísio Torres, Fortaleza. 

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac)
E-mail: ndhac@defensoria.ce.def.br
Telefone: (85) 98895-5514
(85) 98873-9535

 

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