Comissão que decide sobre superprédios em Fortaleza é atualizada pela Prefeitura; veja mudança

Até o momento, a gestão de Evandro Leitão (PT) ainda não publicou nenhuma autorização para edificação de empreendimentos acima da altura permitida na Capital

Escrito por
Thatiany Nascimento thatiany.nascimento@svm.com.br
Imagem com uma série de prédios em primeiro plano e ao fundo áreas da cidade com edificações mais baixas
Legenda: Em Fortaleza, a outorga onerosa para a construção de prédio com altura acima do permitido começou a ser usada a partir de 2015
Foto: Fabiane de Paula

A Prefeitura de Fortaleza atualizou, na quarta-feira (4), a composição da Comissão Permanente do Plano Diretor (CPPD), colegiado que, dentre outras funções, é responsável pela avaliação e concessão de outorgas para a construção de prédios com altura acima do permitido no Plano Diretor Municipal, os chamados superprédios. A gestão de Evandro Leitão (PT) não publicou ainda nenhuma autorização para edificação de empreendimentos do tipo na Capital. 

Conforme noticiado pelo Diário do Nordeste, em abril, o prefeito informou, à época, que os trabalhos da CPPD estavam parados justamente para redefinição desta organização Também foi explicado, naquele momento, que a atuação da CPPD seria retomada em maio

A comissão é prevista no Plano Diretor - lei municipal que define como a cidade deve crescer - e é composta tanto por órgãos da gestão municipal, como entidades da sociedade civil, como entidades sociais, e por setores empresariais, como representantes das construtoras

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Na atualização que consta no Decreto 16.290, publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira, a Prefeitura alterou justamente a definição de quais órgãos públicos municipais irão participar desta avaliação. A comissão é ligada à Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) e é presidida pelo titular desta pasta, mas é composta por diversos outros órgãos.  

De acordo com o decreto, a CPPD terá a seguinte composição:   

  • Gabinete do Prefeito – GABPREF;
  • Procuradoria Geral do Município – PGM;
  • Secretaria Municipal de Governo – Segov;
  • Secretaria Municipal de Finanças – Sefin;
  • Secretaria Municipal de Infraestrutura – Seinf;
  • Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP;
  • Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – Seuma;
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SDE;
  • Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional – Habitafor;
  • Agência de Fiscalização de Fortaleza – Agefis;
  • Instituto de Planejamento de Fortaleza – Iplanfor;
  • Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza – AMC; 
  • Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – Etufor

A mudança efetiva em relação ao que estava em vigor na gestão do ex-prefeito José Sarto (PDT) foi a troca da Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger) - pasta extinta por Evandro - pela inclusão da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) nos trabalhos da CPPD. Em ambas as composições, o titular da Seuma é o presidente

O que são os superprédios e como é a autorização?

Os chamados superprédios são edificações construídas legalmente com altura acima do permitido pelo Plano Diretor de Fortaleza, após as construtoras solicitarem e a Prefeitura autorizar. Isso porque essa possibilidade - chamada de outorga onerosa - que é prevista em legislações brasileiras como o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor foi regulamentada em Fortaleza ainda na gestão do ex-prefeito Roberto Cláudio (sem partido), em 2015. 

Nos últimos anos, a utilização da outorga tem sido cada vez mais acionada pelo mercado imobiliário de Fortaleza. Com ele, os construtores utilizam a “concessão” da gestão municipal para poderem, de forma legal, construir prédios mais altos que o limite permitido na legislação urbanística. Isso após uma avaliação - feita pela CPPD - e desde que paguem uma contrapartida em dinheiro por esse “excedente”.  

Outorga Onerosa
Infogram

Na prática, isso faz com que em Fortaleza, mesmo que o limite de altura das edificações em certos bairros, como Meireles e Aldeota, seja, em boa parte, de 72 metros, construções novas tenham muito mais do que isso, chegando a prédios de 120, 130 até 160 metros de altura.  O valor pago em contrapartida pelas construtoras varia em cada outorga. 

Para se ter dimensão, o Diário do Nordeste já mostrou que, no caso do residencial de luxo em construção sobre o terreno que abrigou a última casa da Avenida Beira-Mar, no Mucuripe, a altura máxima permitida é 72 metros e a construção terá 165,38 metros de altura. Pelo excedente de 93,38m, via outorga onerosa, a construtora pagará uma contrapartida de R$ 24 milhões ao poder público.

Outro caso também na Av. Beira-Mar, no terreno onde existiu até 2015 o prédio do Hotel Esplanada, foi pleiteado junto à Prefeitura a construção de um prédio de 170,63 metros. Por ultrapassar 98,63 metros a altura estipulada para a região, o valor cobrado de outorga foi de R$ 54,8 milhões. 

Imagem feita de baixo para cima mostra um prédio de altura bastante elevada em contrate com a luz solar
Legenda: Os empreendimentos que solicitam à outorga são submetidos à aprovação da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor ligada à Seuma
Foto: Fabiane de Paula

Ao utilizar a outorga, o construtor pode requerer o direito de flexibilizar distintos parâmetros urbanísticos, não apenas a altura. Pode pedir modificação do índice de aproveitamento do terreno ou dos recuos, por exemplo. Mas, na maioria dos pedidos, o limite de altura das edificações é um dos pontos de maior demanda por flexibilização. 

A CPPD atua nessa avaliação já que Fortaleza não implementou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - previsto no Plano Diretor. O Conselho teria um caráter mais participativo da sociedade civil do que a CPPD tem. Mas, na ausência deste Conselho, a avaliação ficou a cargo da CPPD. 

Além de integrantes do poder público, a CPPD conta ainda com as seguintes representações: 

  • Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
  • Associação Comercial do Ceará
  • Associação Cearense dos Engenheiros Civis
  • Associação dos Geógrafos Brasileiros
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL)
  • Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor)
  • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA)
  • Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
  • Federação de Bairros e Favelas de Fortaleza
  • Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)
  • Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Ceará (Sindionibus)
  • Sindicato da Construção Civil (Sinduscon)
  • Universidade Federal do Ceará (UFC)

 

 

 

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