Ceará tem mais de 445,4 mil pessoas vivendo em unidades de conservação, 8ª maior população do Brasil
A maioria vive em Áreas de Proteção Ambiental, que buscam proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais
Mais de 445,4 mil pessoas residentes no Ceará vivem em alguma Unidade de Conservação (UCs), o que corresponde a 5% dos quase 8,8 milhões de habitantes do Estado. É o equivalente a dizer que uma a cada 20 pessoas mora nesses territórios. A mais populosa é a Área de Proteção Ambiental (APA) Chapada do Araripe, com 133,7 mil habitantes. Em segundo lugar, no Ceará, está a APA Serra da Ibiapaba, com 122 mil moradores em território cearense.
Os dados fazem parte do Censo Demográfico de 2022, e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, pela primeira vez, nesta sexta-feira (11), o perfil da população residente em Unidades de Conservação (UC) de todo o País.
Entre todos os estados brasileiros, essa é a 8ª maior população vivendo em UCs. Em primeiro lugar está São Paulo, onde mais de 2,4 milhões vivem em unidades de conservação. Em seguida, está o Maranhão, com 1,5 milhão de pessoas em UCs.
Roraima, por sua vez, aparece em último lugar, com 3,2 mil pessoas em UCs, metade das existentes no estado. Rondônia, em seguida, tem cerca de 10,3 mil habitantes em unidades de conservação.
Ao se observar o recorte regional, o Ceará ocupa o 3º lugar entre os estados nordestinos, atrás do Maranhão e da Bahia, onde mais de 1,3 milhão de habitantes vivem em unidades de conservação do estado.
Nesse ranking, Pernambuco aparece logo depois do Ceará, com 317,4 mil pessoas vivendo em UCs. A menor população, no Nordeste, está em Sergipe, onde cerca de 16,2 mil habitantes estão nesses territórios.
Moradores em cada tipo de unidade de conservação
As unidades de conservação são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes e que foram legalmente instituídos pelo Poder Público com o objetivo de preservar a natureza. Elas seguem um regime especial de administração e são divididas em dois grupos — proteção integral ou uso sustentável — e 12 categorias diferentes, conforme as características da área a ser protegida e os objetivos de conservação.
Assim como no restante do Brasil, a maioria dessas pessoas que vivem em unidades de conservação no Ceará estão em APAs, que são caracterizadas por “atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas”.
Pela legislação, as Áreas de Proteção Ambiental têm como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Ao todo, são 434.428 pessoas vivendo em 23 APAs no Ceará, 97,5% do total de habitantes de UCs do Estado. A segunda categoria mais populosa é o Parque, com 5.117 pessoas, que correspondem a 1,1% do total dessa população e estão distribuídas em sete localidades:
- Parque Estadual do Cocó: 4.172
- Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba: 337
- Parque Nacional de Jericoacoara: 241
- Parque Nacional de Ubajara: 216
- Parque Estadual das Carnaúbas: 133
- Parque Estadual Botânico do Ceará: 17
- Parque Estadual do Cânion Cearense do Rio Poti: 1
As outras 5.980 pessoas, no Ceará, vivem nas seguintes categorias de UCs: Monumento Natural (3.577), Reserva Extrativista (1.815), Estação Ecológica (395), Área de Relevante Interesse Ecológico (123), Floresta (56), Reserva Particular do Patrimônio Natural (9) e Refúgio de Vida Silvestre (5).
Ao utilizar essas informações, o IBGE alerta que pode haver sobreposição territorial entre mais de uma unidade de conservação. Dessa forma, ao somar os subtotais de cada categoria ou de cada unidade territorial, o valor pode ser maior do que o total de pessoas residentes nas UCs localizadas no recorte geográfico de análise.
Por exemplo, todo o território da Floresta Nacional do Araripe-Apodi está dentro da APA Chapada do Araripe, enquanto parte do Parque Estadual das Carnaúbas sobrepõem-se ao espaço da APA Serra da Ibiapaba.
Outra característica das unidades de conservação é a esfera governamental responsável por cada uma delas. No Ceará, a população residente nas UCs está dividida da seguinte forma:
- Federal: 299.052 pessoas (67,1%)
- Estadual: 143.945 pessoas (32,3%)
- Municipal: 2.375 pessoas (0,5%)
- Federal e Estadual: 41 pessoas (0%)
Veja, abaixo, mapa que mostra a população residente nas Unidades de Conservação analisadas pelo IBGE.
Detalhes sobre o Censo 2022
Para coletar informações sobre os residentes em UCs, o IBGE estabeleceu parcerias com diversos órgãos e entidades, como o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O IBGE destaca que retratar o perfil demográfico, social e geográfico das populações residentes nesses territórios tornou-se “uma demanda recorrente dos usuários das estatísticas oficiais, especialmente os órgãos ambientais, as organizações ambientalistas, os pesquisadores, os moradores de Unidades de Conservação”.
Porém, nos últimos anos, esse levantamento estava restrito às pesquisas realizadas durante os processos de definição e delimitação das UCs, com realização pontual, ocasionando dificuldades na comparabilidade dos dados ao longo dos anos.
Segundo o IBGE, com esse novo lançamento, o Instituto pretende oferecer subsídios ao monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para o ODS 15, que trata da proteção, recuperação e promoção do uso sustentável dos ecossistemas terrestres, além de gerir as florestas de forma sustentável, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.
A definição de áreas protegidas se configura como uma das principais estratégias de conservação da biodiversidade, contribuindo para a preservação de ecossistemas naturais, a proteção de espécies ameaçadas de extinção e a promoção do desenvolvimento sustentável e dos direitos de povos e comunidades tradicionais.
No Censo Demográfico de 2022, foram recenseados os moradores em domicílios particulares e coletivos na noite de 31 de julho para 1º de agosto daquele ano. Para a coleta das informações e análises dos resultados em relação às Unidades de Conservação, foram consideradas aquelas que possuíam informações georreferenciadas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, plataforma oficial de dados do SNUC, em 31 de julho.
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Conheça os grupos e as categorias das UCs
As unidades de conservação estão divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral, com cinco categorias, e Unidades de Uso Sustentável, com sete categorias. Veja, abaixo, os objetivos de cada uma delas.
Unidades de Proteção Integral
Têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
- Estação Ecológica: Preservação da natureza e realização de pesquisas científicas, sendo de posse e domínios públicos, com previsão de desapropriação das áreas particulares em seus limites.
- Reserva Biológica: Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, sendo de posse e domínio públicos.
- Parque Nacional, Estadual ou Natural Municipal: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. São de posse e domínio públicos.
- Monumento Natural: Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
- Refúgio de Vida Silvestre: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
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Unidades de Uso Sustentável
O objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
- Área de Proteção Ambiental: Área em geral extensa, constituída por terras públicas ou privadas, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
- Área de Relevante Interesse Ecológico: Área em geral de pequena extensão, constituída por terras públicas ou privadas, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. Tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
- Floresta Nacional, Estadual ou Municipal: Área de posse e domínio públicos, com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas. Tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É admitida a permanência de populações tradicionais que habitam essas UCs quando de sua criação.
- Reserva Extrativista: Área de domínio público utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte. Busca proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
- Reserva de Fauna: Área natural, de posse e domínio públicos, com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável: Área natural de domínio público que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais, com papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
- Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.