Caso do anestesista: entenda a lei que garante acompanhante durante o parto

Ter familiar ou amigo ao lado antes, durante e após o parto é direito assegurado à mulher em todo o Brasil

Escrito por Theyse Viana , theyse.viana@svm.com.br
Legenda: Direito a ter acompanhante no parto deve ser garantido em todos os hospitais, sem exceção
Foto: Shutterstock

Estar acompanhada de alguém durante o parto é, certamente, um fator tranquilizante a uma mulher prestes a se tornar mãe. No Brasil, ter ao lado um familiar ou amigo nesse momento já é direito assegurado por lei há 17 anos.

O assunto entrou em pauta, nesta semana, após o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, 32, ser preso em flagrante, no Rio de Janeiro, por estuprar uma mulher sedada, enquanto ela dava à luz via parto cesárea.

Durante o crime, a paciente estava acompanhada apenas por Giovanni e pela equipe que realizava o procedimento.

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De acordo com a Lei Federal nº 11.108, sancionada em abril de 2005, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir que a mulher tenha uma companhia, independentemente do gênero, durante o nascimento do bebê.

O texto aponta que “os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.

Importância do acompanhante no parto

Em reportagem de outubro de 2018, o Diário do Nordeste adiantou a importância da garantia de acompanhante à mulher por meio da história de Regiane Oliveira, que contou com a presença do companheiro, Rodrigo Roseira, durante o nascimento da filha.

Laciana Lacerda, advogada especialista em direito da saúde e membro da Comissão de Saúde da OAB/CE, explica por que a importância da presença de um acompanhante no parto vai além do apoio emocional.

É alguém para falar pela mulher no momento em que ela está em extrema vulnerabilidade. Nenhum hospital do País pode impedi-la de ter ao lado o acompanhante que ela indicar, seja mãe, amigo, irmão, pai ou parceiro.
Laciana Lacerda
Advogada especialista em direito da saúde

A especialista destaca que a lei federal que assegura esse direito “foi criada como um projeto de humanização do atendimento à mulher”, e que a única situação em que a presença do acompanhante é dispensada é se a mulher não o quiser.

“A pandemia, por exemplo, limitou esse direito, por um problema maior. Mas, mesmo assim, não é legal. De toda sorte, a Lei do Acompanhante permanece em descumprimento em qualquer situação de vedação”, sentencia Laciana.

Em caso de descumprimento, a mulher deve procurar a Defensoria Pública ou advogado particular para ajuizamento de demanda de urgência. O hospital pode responder por danos morais e materiais, se houver.

Laciana opina, porém, que esse processo “é um enorme prejuízo, porque o trabalho de parto não espera, e nem sempre o advogado consegue despachar a tempo” de assegurar a presença do acompanhante. “O que é necessário é fiscalizar a rede de atenção”, avalia.

“Porque a violência obstétrica não é só caso como esse que vimos agora, mas o desrespeito ao plano de gestação que a mulher fez, por exemplo. Tudo tem que ser previamente conversado e aceito por ela, pra que haja a garantia de que ela vai receber um atendimento digno”, finaliza.

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