Receita divulga regras do Imposto de Renda 2025 na próxima quarta (12)

O período para entregar a declaração deve começar na próxima segunda-feira (17)

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Sombra de homem em frente a leão da Receita
Legenda: O anúncio será feito pela Receita Federal
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 deve ter início na próxima segunda-feira (17). As regras para o envio da declaração serão divulgadas pela Receita Federal na próxima quarta (12), em coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda.

O momento contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, o auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, o auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Desde 2023, o prazo para a entrega dos documentos é iniciado em meados de março e segue até 31 de maio. A mudança foi para incluir a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida. Além disso, no ano passado, a Receita também precisou ajustar a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Veja também

Quem precisa declarar IR?

Devem declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 30.639,90 ao ano; 
  • Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 200 mil; 
  • Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
  • Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano; 
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Programa está disponível para download

A declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser enviada por meio de uma plataforma disponível no site da Receita Federal. Trata-se do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).

Para utilizar a plataforma basta acessar o site da Receita, clicar na aba "Programas" e, depois, no botão "Programas de Declaração". Em seguida, selecionar a opção "Imposto de Renda (DIRPF)" e fazer o download.

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