Procon alerta sobre direitos no período

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Redação producaodiario@svm.com.br

Para que o feriadão que está se iniciando seja de diversão e descanso, o Procon Fortaleza listou os principais direitos dos consumidores em situações típicas do período que possam vir a ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muita atenção na compra de pacotes turísticos, bilhetes de passagens e reservas em hotéis. A primeira regra é pesquisar. O Procon Fortaleza divulgou, em janeiro desse ano, uma pesquisa com preços de hospedagem para os quatro dias de folia. O consumidor deve buscar informações da empresa junto aos Procons ou pela internet.

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A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, informa que durante todo o feriado de Carnaval os canais de denúncias on-line estarão disponíveis. "O consumidor turista, bem como o residente em Fortaleza, ou que esteja em viagem fora da nossa cidade, poderá realizar denúncia pelo aplicativo Procon Fortaleza. Também é possível registrar reclamação, de um problema pessoal, pela internet, no site do Procon", aconselha.

Dicas

As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos viajantes também deverão constar no verso do bilhete. Se o ônibus demorar mais de 1h para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de 3h, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem. Nas barracas de praia, o consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. Para hotéis e alugueis, guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a.

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