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Bolsa Família e Cadastro Único exigem biometria para não suspender benefícios

A exigência foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Pessoa segurando um cartão do programa Bolsa Família, que promove benefícios sociais para famílias de baixa renda no Brasil.
Legenda: Casos específicos estão dispensados do cadastro biométrico, mas beneficiários devem seguir algumas regras.
Foto: Roberta Aline/MDS.

Pessoas elegíveis ao programa Bolsa Família e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão até 31 de dezembro de 2026 para realizar o cadastramento biométrico obrigatório.

A exigência foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 23, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (30).

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A medida determina que a biometria passe a ser requisito para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

O mesmo prazo e exigência também se aplicam a pessoas que solicitarem outros benefícios previdenciários e trabalhistas, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional

Nesses casos em que os cidadãos ainda não possuem cadastro biométrico, será necessário emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) até 31 de dezembro de 2027.

O documento permitirá a coleta das informações biométricas e garantirá a continuidade do acesso aos benefícios.

O processo para emissão da CIN começa com o agendamento online no site oficial do governo, onde o cidadão deve selecionar o estado e marcar a coleta biométrica. No dia marcado, é necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento. A primeira via do documento é gratuita na versão impressa.

Até o momento, mais de 52 milhões de Carteiras de Identidade Nacional já foram emitidas em todo o país, segundo dados oficiais.

Quem já tem biometria cadastrada

Já aqueles que possuem biometria registrada em bases como a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaporte continuarão seguindo as regras atuais.

Nesses casos, a obrigatoriedade da CIN passa a valer apenas a partir de janeiro de 2028.

Quem não precisa fazer o cadastro

A portaria prevê dispensa do cadastramento biométrico para pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias, em razão de problemas de saúde ou deficiência.

Nesses casos, será necessário apresentar atestado médico que comprove a condição e o período de impossibilidade.

Ainda assim, a comprovação biométrica poderá ser exigida posteriormente.

Risco de bloqueio

Caso não seja regularizada, os valores dos benefícios poderão ser bloqueados até a atualização cadastral.

De acordo com a secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Eliane Aquino, a ampliação dos prazos busca evitar prejuízos às famílias mais vulneráveis. 

“Trata-se de um aprimoramento importante desse sistema, que vem sendo continuamente fortalecido. Com a biometria, será possível aumentar ainda mais a confiabilidade dos dados, reduzir riscos de inconsistências e prevenir fraudes de forma mais eficaz, sem, contudo, gerar desproteções”, afirmou.

Segundo ela, os procedimentos e prazos serão divulgados previamente para garantir uma implementação gradual.

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