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Declaração completa ou simplificada no IRPF 2026: entenda qual modelo escolher

Modelos têm diferentes formas de calcular os descontos sobre a renda para chegar ao valor final.

Escrito por
Mariana Lemos mariana.lemos@svm.com.br
Foto de portal do Imposto de Renda, que tem prazo de declaração aberto até maio de 2026.
Legenda: Imposto de Renda 2026 deve ser declarado até 29 de maio.
Foto: Regi Cris/Shutterstock.

Uma das principais dúvidas na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é escolher entre os modelos de cálculo. 

O programa oferece a declaração completa ou simplificada, que pode trazer resultados diferentes: o contribuinte pode ter imposto a restituir ou precisar pagar algum valor à Receita Federal.

A principal diferença entre os dois modelos está na forma como a Receita calcula os descontos sobre a renda para chegar ao valor final do imposto, aponta Alzira Gomes, contadora e representante do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).

Na declaração simplificada, há um abatimento de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Esse desconto é limitado, e o teto é atualizado anualmente — em 2025, ficou em R$ 16.754.

Já na declaração completa, não há valores fixos. O contribuinte deve informar todos os valores dedutíveis, como despesas médias e gastos com educação e pensão alimentícia. O abatimento será a soma exata de todas as despesas dedutíveis permitidas em lei.

Há um limite para gastos anuais com saúde, de R$ 3.561 por pessoa, e com dependentes, de R$ 2.275 para cada. 

QUAL MODELO ESCOLHER?

A escolha entre os dois modelos de declaração depende do volume de despesas dedutíveis (gastos que a Receita permite abater) ao longo do ano, destaca Alzira Gomes.

A Declaração Completa é indicada para quem tem gastos elevados que, somados, superam o desconto padrão de 20% do modelo simplificado. 

"A declaração simplificada é a melhor opção para quem tem poucas despesas para comprovar (como plano de saúde, escola ou dependentes)", acrescenta.

COMO SELECIONAR O MODELO MAIS VANTAJOSO?

O contribuinte deve optar por um dos modelos no quadro "Opção pela Tributação", localizado no canto inferior esquerdo do sistema de declaração. 

Após preencher todos os dados e todas as despesas, o sistema mostrará comparativamente o valor do imposto a pagar ou a restituir em cada modalidade.

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É comum que, no modelo completo, o contribuinte tenha impostos a pagar, enquanto no modelo simplificado tenha valor a restituir (receber da Receita Federal).

É preciso selecionar, então, a modalidade financeiramente mais vantajosa antes de enviar a declaração. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda deve ser feita até 29 de maio. Caso o contribuinte seja obrigado a declarar, mas não cumpra o prazo, deve pagar multa mínima de R$ 165,74.

Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a entregar a declaração em 2026 quem, no ano anterior:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

É preciso prestar contas com o fisco sobre rendimentos e gastos registrados em 2025, além de informar bens, doações e heranças

Os contribuintes podem realizar e entregar a declaração pelo programa gerador, aplicativo 'Meu Imposto de Renda' no celular ou pelo site da Receita Federal. 

Declarar o IRPF no computador

Para declarar o imposto de renda pelo computador, é preciso fazer o download do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 — disponível para Windows, Linux e macOS — no site da Receita Federal.

Declarar o IRPF pela internet

É possível acessar este link fornecido pelo Governo Federal para realizar a declaração pelo computador, mas de forma online, sem precisar baixar o programa. Para isso, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Declarar o IRPF pelo celular ou tablet

Por meio do aplicativo da Receita Federal, que está disponível na App Store ou Google Play, é possível preencher e enviar a declaração utilizando o celular ou o tablet.

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