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Entenda as penalidades e o cálculo da multa por atraso na declaração do Imposto de Renda 2026

Declaração é obrigatória para para rendimento anual acima de R$ 35,5 mil e outros casos.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Foto do programa de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Legenda: Imposto de Renda em 2026 deve ser declarado até 23h59 de 29 de maio.
Foto: Regi Cris/Shutterstock.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026 já está aberto e segue até 29 de maio. Caso o contribuinte deixe a tarefa para a última hora e não consiga enviar, há aplicação de multa e penalidades.

O envio da declaração é obrigatório para contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 35,5 mil em 2025, demais rendimentos superiores a R$ 200 mil e outros casos.

A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações neste ano, um número ligeiramente maior do que no ano passado. Quem ultrapassar o prazo de 23h59 de 29 de maio deve enviar a declaração, mas pagará multa mínima de R$ 165,74.

A penalidade tem variação de 1% ao mês e pode chegar a 20% do imposto sobre a renda devido, explica Alzira Gomes, contadora e representante do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE).

"A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 é aplicada automaticamente assim que o contribuinte envia a declaração fora do prazo oficial", aponta.

COMO É O PAGAMENTO DA MULTA?

Ao enviar a declaração em atraso, o sistema gera automaticamente a notificação de lançamento e o boleto (DARF) da multa a ser paga.

O valor deve ser pago em até 30 dias após a entrega em atraso. Ultrapassado esse período, incidem juros de mora baseados na Selic.

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"Se o contribuinte tenha imposto a restituir e não pagar a multa no prazo, a Receita Federal deduzirá o valor da multa diretamente da sua restituição, acrescido dos juros legais", explica Alzira Gomes.

Além da incidência da multa, o contribuinte que não enviar a declaração fica com o CPF "pendente de regularização"na Receita Federal

Isso pode implicar em restrições, como dificuldade de obter financiamento, participar de programas sociais ou até mesmo emitir passaporte. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026

Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a entregar a declaração em 2026 quem, no ano anterior:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

É preciso prestar contas com o fisco sobre rendimentos e gastos registrados em 2025, além de informar bens, doações e heranças

Os contribuintes podem realizar e entregar a declaração pelo programa gerador, aplicativo 'Meu Imposto de Renda' no celular ou pelo site da Receita Federal. 

Declarar o IRPF no computador

Para declarar o imposto de renda pelo computador, é preciso fazer o download do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 — disponível para Windows, Linux e macOS — no site da Receita Federal.

Declarar o IRPF pela internet

É possível acessar este link fornecido pelo Governo Federal para realizar a declaração pelo computador, mas de forma online, sem precisar baixar o programa. Para isso, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Declarar o IRPF pelo celular ou tablet

Por meio do aplicativo da Receita Federal, que está disponível na App Store ou Google Play, é possível preencher e enviar a declaração utilizando o celular ou o tablet.

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