Mutirão abre para renegociação de dívidas este mês; veja como participar

Ampla rede de atendimento oferece condições unificadas, descontos e prazos para negociação direta e assistida.

Escrito por
Ana Alice Freire* ana.freire@svm.com.br
Pessoa com cabelo castanho segurando a cabeça, cercada por papéis e objetos de escritório, demonstrando estresse ou frustração.
Legenda: A iniciativa concentra-se em modalidades de crédito comuns, porém apresenta restrições relevantes que o consumidor precisa observar.
Foto: Megaflopp/Shutterstock.

Consumidores com dívidas em atraso têm a partir deste sábado (1º) a chance de reequilibrar suas finanças. O Mutirão de Negociação e Orientação, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central, mobiliza mais de 160 instituições financeiras para oferecer condições especiais de pagamento.

Os bancos participantes oferecem opções como parcelamento, descontos no valor da dívida ou taxas de juros reduzidas, conforme suas políticas de crédito. O prazo final para aproveitar a ação é o dia 30 de novembro.

O que pode e o que não pode ser negociado

A ação visa renegociar dívidas em atraso que não envolvam bens ou estejam prescritas. Veja detalhamento.

Podem ser negociadas dívidas em atraso relativas a:

• Cartão de crédito.

• Cheque especial.

• Empréstimo pessoal.

• Crédito consignado.

• Outras modalidades de crédito bancário e financeiro que estejam em atraso, desde que não envolvam bens (como veículos ou imóveis), e não estejam prescritas.

Não podem ser negociadas:

• Dívidas com bens dados em garantia, como veículos e imóveis.

• Dívidas prescritas.

• Contratos cujas parcelas estejam em dia.

O mutirão não é recomendado para consumidores protegidos pela Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). Nesses casos, a orientação é buscar o Procon. Se o consumidor tiver múltiplas dívidas com diferentes instituições e conseguir assumir as parcelas, é possível abrir negociações com cada uma delas.

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Canais de atendimento e condições padronizadas

Para a renegociação, o consumidor pode escolher o canal mais conveniente. As condições oferecidas pelas instituições financeiras são padronizadas, independentemente da rota escolhida.

1. Negociação Direta com a Instituição Financeira:

A primeira recomendação é entrar em contato diretamente com o banco ou financeira, utilizando os canais oficiais disponibilizados pela instituição.

Diversas instituições criaram rotas específicas para este fim, como o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (que negocia créditos comerciais e prestações habitacionais em atraso), Itaú, Santander (incluindo Santander Financiamentos), Banco Carrefour, Banco Alfa, Banco BMG, Banco BV, e outros como Banco Original e Picpay (com link único).

2. Uso de Plataformas de Mediação:

Caso o contato direto não seja satisfatório, ou o consumidor busque auxílio externo, estão disponíveis:

Consumidor.gov.br: Serviço público que conecta consumidores e empresas. É necessário acessar o portal usando uma conta Gov.br (nível prata ou ouro) para registrar a solicitação.

• Feirão Serasa Limpa Nome: Permite a negociação de dívidas com atendimento online, presencial ou em mais de 10 mil Agências dos Correios. Em algumas agências dos Correios, é possível conseguir até 99% de desconto na renegociação.

Apoio dos Procons para superendividados

Os Procons que aderiram ao Mutirão estão disponíveis para dar suporte a quem encontrar dificuldades na negociação, especialmente àqueles que estão superendividados.

A condição de Superendividado é definida pela Lei nº 14.181/2021 e ocorre quando a pessoa compromete a capacidade de pagar as dívidas e garantir o essencial para a sobrevivência e de sua família, como alimentação, moradia e saúde. 

*Estagiária sob supervisão da editora Nayana Siebra

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