Justiça suspende processo que pode levar à perda de concessão da Enel

Enel alegou violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

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Rua residencial em área urbana com casas de dois andares e telhados de cerâmica. À direita, uma caminhonete da Enel Brasil está estacionada, enquanto, ao fundo, dois trabalhadores uniformizados realizam manutenção em fios elétricos usando um caminhão com cesto elevatório. Cones de sinalização isolam parte da via, e há um poste com limite de velocidade de 30 km/h. Fios e cabos cruzam a cena acima da rua, com árvores e construções ao redor.
Legenda: Pedido de caducidade foi feito após diversas reclamações de clientes da Grande São Paulo, que enfrentaram diversos episódios de falta de luz no final do ano passado.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu, nesta quinta-feira (19), decisão liminar para suspender a tramitação do processo que pode levar à caducidade do contrato da distribuidora de energia Enel São Paulo. O processo estava na pauta da reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) da próxima semana.  

Na última terça-feira (17), a Enel entrou na Justiça para tentar suspender o processo de caducidade do contrato de concessão que está em tramitação na agência reguladora, motivado por sucessivas falhas no fornecimento de energia na região atendida pela distribuidora. 

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No pedido à Justiça, a Enel apontou violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, alegando que o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, divulgou seu voto pedindo a caducidade do contrato de concessão antes do encerramento do prazo para manifestação da defesa. 

De acordo com a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal Cível, Pollyanna Kelly Maciel, a conduta vai de encontro à Lei de Processo Administrativo. Segundo ela, a inclusão do processo na pauta da Aneel “evidencia o risco de consolidação de uma pena extrema com base em processo instruído à revelia do devido processo legal”. 

“O avanço deliberativo da Agência sobre uma base procedimental comprovadamente maculada infligiria lesões de difícil ou incerta reparação à prestação de serviços, à concessionária e aos usuários”, alegou a juíza. 

Aneel 

A Aneel informou nesta quinta-feira que está avaliando a decisão e as ações que serão tomadas “para assegurar suas prerrogativas e competências legais”. 

Ontem (18), o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, disse ter ficado “surpreso” com o pedido de suspensão feito pela Enel. Para ele, a empresa deveria “gastar menos dinheiro com advogado” e trabalhar para melhorar o serviço que é prestado para a população.

“Eu recomendo fortemente à empresa que ela empreenda todos os esforços possíveis para melhorar o serviço ao cidadão, melhorar a qualidade do serviço e eventualmente reduza o seu esforço de contratação de cada vez mais suporte jurídico para evitar que a Aneel trabalhe”, disse o diretor da agência reguladora em entrevista. 

Reclamações

A discussão sobre a caducidade da concessão da Enel São Paulo entrou em análise na agência reguladora depois que o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o prefeito da capital, Ricardo Nunes, se uniram para pedir o rompimento do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica que a Enel detém na capital paulista e em outros 23 municípios da região metropolitana.

O pedido foi feito após diversas reclamações de moradores e comerciantes da Grande São Paulo, que enfrentaram diversos episódios de falta de luz no final do ano passado. 

A capital paulista tem 5,8 milhões de clientes da distribuidora, o que corresponde a cerca de 75% do total da concessão.

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