Bancos condenam TCU que suspendeu consignado do INSS

Entidades do sistema financeiro dizem-se preocupadas, surpresas e inseguras diante da decisão do Tribunal de Contas da União

Escrito por
Egídio Serpa egidio.serpa@svm.com.br
(Atualizado às 09:47)
Legenda: A decisão do TCU de suspender os empréstimos consignados para aposentados do INSS surpreendeu a rede de bancos
Foto: Marcelo Casal Agência Brasil
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Em nota ao público, distribuída na manhã desta segunda-feira, as entidades que congregam os bancos brasileiros, entre as quais a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), manifestam “grande preocupação, surpresa e insegurança” com a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), de suspender “de forma abrupta” todas as modalidades de crédito consignado do INSS.  

De acordo com nota, “é indispensável mitigar riscos de fraudes, coibir contratações indevidas e corrigir fragilidades operacionais no ecossistema do consignado; no entanto, a paralisação do consignado do INSS, por decisão inesperada do poder público, interrompe um mercado regulado que movimenta cerca de R$ 100 bilhões por ano, com aproximadamente R$ 9 bilhões em descontos mensais, e penaliza sobretudo uma população de baixa renda e alta vulnerabilidade financeira”. 

A nota diz mais o seguinte:   

Os números do consignado do INSS são reveladores do impacto da decisão que preocupa as entidades:   

I) cerca de 4 em cada 10 aposentados e pensionistas — aproximadamente 17 milhões de beneficiários do INSS — têm empréstimos consignados; 

II) a carteira total do consignado do INSS (empréstimos e cartão) reúne 65,4 milhões de contratos ativos e R$ 283,9 bilhões em crédito; e 

III) a taxa média do consignado do INSS é de 1,82% ao mês, uma das mais baixas disponíveis para os segmentos de menor renda.   

Levantamento da Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados, realizado entre 10 e 22 de fevereiro de 2026, com 1.200 tomadores de consignado do INSS, indica que:   

  • 56% recorrem à linha por necessidade financeira imediata ou urgente; 

  • 35% usam os recursos para quitar dívidas em atraso; 

  • 34% destinam o valor a despesas domésticas; 

  • 28% para despesas médicas; e 

  • 23% para alimentação.   

O levantamento mostra, claramente, que a suspensão repentina do consignado compromete necessidades financeiras reais e recorrentes de beneficiários do INSS, por mais meritória que seja intenção que motivou e fundamentou a decisão do TCU.   

Neste ponto, chama atenção que a decisão cautelar do TCU tenha desconsiderado a recomendação da área técnica do próprio Tribunal (Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho), registrada no relatório:   

“Além disso, a unidade técnica entendeu haver, em certa medida, o perigo da demora reverso, tendo em vista que a suspensão do crédito consignado nas suas três modalidades impossibilitaria, durante toda a vigência de uma eventual medida cautelar, o acesso a crédito a taxas menores por um público vulnerável, ou até impediria a contratação de qualquer crédito por essa população, já que grande parte dos beneficiários do INSS possui renda próxima a um salário mínimo, o que restringiria bastante o acesso dessa população aos empréstimos tradicionais ofertados pelas instituições financeiras”. 

A nota acrescenta:    

“A interrupção generalizada do consignado do INSS vai muito além do impacto nas instituições financeiras: afeta diretamente aposentados e pensionistas que usam essa linha para substituir dívidas mais caras, financiar despesas médicas, acertar contas domésticas ou recompor a liquidez da família.   

“A suspensão total não pode, muito menos deveria, ser a primeira alternativa. Há instrumentos objetivos para mitigar fraudes sem paralisar o sistema: fiscalização reforçada por instituição financeira, bloqueios pontuais de agentes sob indício de irregularidade, aplicação de multas e ressarcimentos, auditorias, monitoramento contínuo de reclamações e acordos de cooperação com instituições infratoras.” 

Dia, ainda, a nota: 

Nos últimos 12 meses, o consignado passou por uma mudança relevante no seu modelo operacional, a partir de apontamentos do INSS, recomendações da CGU, aprimoramentos conduzidos pela Dataprev e ações de autorregulação do setor bancário. Esse esforço conjunto tornou a operação mais robusta, apoiada em:   

  1. controles mais rigorosos de consentimento; 

  1. autenticação do beneficiário reforçada; 

  1. menos assimetrias operacionais; 

  1. rastreabilidade fortalecida; 

  1. camadas adicionais de segurança na contratação.   

Além disso, no âmbito da autorregulação Febraban-ABBC, foram aplicadas 1.17 

3 advertências e 899 suspensões temporárias. Ao todo, 130 empresas de correspondentes bancários foram banidas e estão impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados. dos bancos autorregulados. Também 14 agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima (20 pontos) e foram suspensos por 12 meses.  

Essas medidas já se traduzem em queda relevante das reclamações. Na plataforma pública consumidor.gov.br, os registros recuaram do pico de 1.710 em junho/2025 para 623 em dezembro/2025 — redução de mais de 60% —, o que evidencia a eficácia dos controles adotados. Quando se compara o volume de reclamações por contratos não reconhecidos com o total de contratações, o índice é de apenas 19 reclamações a cada 100 mil contratos (0,019% da carteira).   

Nesse cenário, a suspensão abrangente do consignado do INSS tem forte potencial de gerar efeitos sociais e econômicos relevantes para uma população vulnerável, que depende dessa linha para despesas essenciais e, sem ela, só restaria recorrer a modalidades muito mais caras e menos transparentes de crédito pessoal sem garantia.   

Por isso, é indispensável calibrar as medidas para proteger o planejamento financeiro dos beneficiários e assegurar a estabilidade e a previsibilidade de um ecossistema regulado, com contratos vigentes e múltiplos participantes, públicos e privados.   

Por fim, a ABBC, a Febraban e a Zetta buscarão a modulação dos efeitos da decisão cautelar, com base em um compromisso firme das instituições financeiras associadas de continuar implementando, de forma gradual e verificável, todas as medidas e controles compatíveis com o racional definido pelo Tribunal — preservando a proteção ao beneficiário e, ao mesmo tempo, evitando a suspensão total da oferta do consignado

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