Prefeitura publica regras para remover ‘atividades nocivas’ da orla de Fortaleza até 2027; entenda
Empresas deverão adotar medidas para mitigação dos impactos ambientais e urbanísticos durante desativação
Atividades classificadas como Indústrias Nocivas ou Perigosas ao Meio Ambiente na Zona da Orla de Fortaleza deverão parar de funcionar até 11 de agosto de 2027. Essa foi uma das últimas decisões da gestão do prefeito José Sarto, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 31 de dezembro de 2024.
A nova Lei Complementar estabelece procedimentos e requisitos para atender a outra norma, de agosto de 2017, que determinou a proibição dessas atividades e deu prazo de 10 anos para sua adequação.
Conforme a legislação municipal, o subgrupo de indústrias nocivas ou perigosas inclui:
- beneficiamento de materiais têxteis de origem animal, como lã e pelos
- beneficiamento de couros e peles
- fabricação de celulose
- fabricação de produtos do refino do petróleo (gasolina, diesel, querosene, etc)
- destilação de álcool
- fabricação de adubos e fertilizantes
- fabricação de defensivos agrícolas e domésticos
- fabricação de fósforos e explosivos
- fabricação de corantes e pigmentos
- siderurgia e metalurgias
- fabricação de armas e munições
Em até 6 meses, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) deverá notificar todos os empreendimentos do tipo localizados na Zona da Orla. A única exceção fica por conta das operações desenvolvidas na área do Porto Organizado do Mucuripe.
O documento deve descrever o prazo máximo e cobrar medidas para mitigação dos impactos ambientais e urbanísticos durante o processo de “desmobilização e desativação” das atividades, além de cronograma detalhado para isso.
“Os empreendimentos notificados deverão cessar todas as suas atividades na Zona da Orla até 11 de agosto de 2027”, confirma o texto.
No processo de descontinuidade, segundo a norma, o Município poderá estabelecer incentivos fiscais temporários ou suporte técnico para as pessoas jurídicas que precisarem realocar seus empreendimentos.
Veja também
O que é Zona da Orla?
A lei de parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Fortaleza explica que Zona da Orla (ZO) é uma área “contígua à faixa de praia, que por suas características de solo, aspectos paisagísticos, potencialidades turísticas, e sua função na estrutura urbana exige parâmetros urbanísticos específicos”.
Atualmente, na capital, ela está dividida em sete trechos:
- Trecho I - Barra do Ceará/Pirambu
- Trecho II - Jacarecanga/Moura Brasil
- Trecho III - Praia de Iracema
- Trecho IV - Meireles/Mucuripe
- Trecho V - Iate Clube
- Trecho VI - Cais do Porto
- Trecho VII - Praia do Futuro
Assim, os empreendimentos nocivos descritos acima têm um prazo de dois anos e sete meses para se adequarem à lei, ou estarão sujeitas a penalidades aplicáveis em caso de descumprimento que ainda devem ser regulamentadas pela Seuma.
>> Acesse nosso canal no Whatsapp e fique por dentro das principais notícias.
Para que serve a medida?
Conforme a Lei Complementar, o objetivo da regularização é garantir o direito à saúde e à integralidade física das pessoas residentes e estabelecidas na Zona da Orla, prevenindo incidentes que possam comprometer a segurança delas.
Além disso, busca promover o desenvolvimento sustentável dessas áreas, “mediante a eliminação de atividades industriais nocivas”, bem como preservar o meio ambiente, permitindo o aproveitamento seguro do espaço urbano pela população.