Com Carnaval, quando será o 5º dia útil de março? Entenda o prazo para receber o salário
Se o pagamento não for feito na data correta, o empregador poderá ser multado

Alguns perfis em redes sociais estão espalhando que o 5º dia útil de março se dará no dia 10 ou mesmo 12 devido a feriados no Carnaval. Isso não é verdade.
O 5º dia útil é o prazo máximo para o pagamento do salário. Em março, essa data será na quinta-feira (6). A confusão acontece porque muitos acham que o Carnaval, que neste ano ocorre entre os dias 1º e 4 do próximo mês, é feriado.
Contudo, não é assim. Apesar muitos não trabalharem nesses dias, o Carnaval não é feriado nacional. Os municípios e estados podem criar leis nesse sentido. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira (4) será feriado estadual. Em Fortaleza, não é.
Vale lembrar que ponto facultativo também não conta como tal.
A regra geral, porém, é que os dias de segunda a sábado sejam contados como dias úteis (sim, incluindo o sábado). Desta forma, serão considerados úteis os dias 1º (sábado) , 3 (segunda), 4 (terça) e 5 (quarta-feira de Cinzas).
Como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento do salário relativo ao mês anterior deve ser pago, no máximo, até o 5º dia útil, o dinheiro do trabalhador deve estar na conta até o dia 5 de março.
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"Os empregadores devem ficar muito atentos a data de quitação dos salários de fevereiro, os quais devem ser pagos até o 5º dia útil de março, segundo regra estabelecida no art. 459 da CLT", alerta o advogado Eduardo Pragmácio Filho, professor universitário, doutor em Direito do Trabalho.
Contagem dos dias úteis
Pragmácio também lembra que a Instrução Normativa 02/21, do então Ministério do Trabalho e Previdência, estabelece que os dias úteis incluem o sábado e excluem "o domingo e o feriado, inclusive o municipal".
Os patrões têm até a quinta-feira, dia 6 de março, para pagar o salário de seus empregados. Dia útil neste caso não é dia de expediente bancário, em época que tudo pode ser pago por Pix"
Multa para quem não pagar o salário em dia
Se o empregador não pagar o salário até a data limite, ele "poderá sofrer multa a ser aplicada pela fiscalização trabalhista e até mesmo multa estabelecida na convenção da categoria", conclui o advogado.