Por que o cálculo do reajuste do piso dos professores mudou; entenda novos critérios

A nova regra para se tornar definitiva precisa ainda ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Escrito por
Thatiany Nascimento thatiany.nascimento@svm.com.br
Legenda: No Brasil, desde 2008, o piso salarial dos professores foi instituído pela Lei 11.738
Foto: Davi Rocha/SVM

Em 2026, o piso salarial dos professores no Brasil passa a ser de R$ 5.184,18, um aumento de 5,4% em relação a 2025, quando o valor era de R$ 4.867,77. Após anos de discussão entre o Governo Federal e entidades da área da educação, o reajuste deste ano traz um diferencial: os critérios usados para o cálculo foram alterados e devem seguir em vigor nos próximos anos.

A mudança ocorre após discussões que se estendem desde 2023 e busca garantir uma atualização anual do piso acima da inflação. Na quarta-feira (21), o Governo Federal oficializou o índice de reajuste que será aplicado em 2026. A atualização foi definida por meio da Medida Provisória (MP) 1334/2026 assinada pelo presidente Lula (PT). A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (22). 

O uso da MP se deu justamente porque houve alteração no modelo de cálculo. Com isso, as regras previstas na Lei 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, foram modificadas. Segundo o Governo Federal, a fórmula que estava desatualizada e foi incrementada para assegurar um reajuste acima da inflação.

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Desde a aprovação da Lei do Piso, em 2008, o tema é alvo de embates entre gestores e entidades representativas, sobretudo em razão das dificuldades alegadas por prefeituras e governos estaduais para cumprir a regra e também devido às divergências sobre os percentuais aplicados. 

Se por um lado, a medida foi bem avaliada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), por outro tem sido alvo de críticas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade representativa dos prefeitos. 

Nas queixas, a CNM destaca que o reajuste de 5,4% tem um "impacto estimado em até R$ 8 bilhões aos cofres municipais". Em nota pública, a CNM, defendeu que "aumentos reais nos vencimentos devem ser negociados entre o governo de cada Município e o respectivo quadro do magistério, pois dependem das condições fiscais e orçamentárias dos entes locais e dos limites de despesas com pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal".

A MP está valendo, mas para nova regra se tornar definitiva ela depende ainda de aprovação do Congresso Nacional, em 120 dias. O Diário do Nordeste reuniu perguntas e respostas para explicar a mudança ocorrida agora no cálculo do reajuste do piso dos professores.

O piso salarial dos professores é definido por lei?

No Brasil, desde 2008, o piso salarial dos professores foi instituído pela Lei 11.738 que regulamenta uma determinação já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O piso é o valor mínimo que estados e municípios devem pagar aos professores da educação básica em início de carreira, para uma jornada de até 40 horas semanais. Logo, em 2026, nenhum professores que atendam essas características podem receber menos que R$ 5.184,18. 

Como o piso era calculado e como passa a ser agora?

A lei de 2008 estabelecia que o reajuste anual dos professores deveria ser calculado com base no crescimento do  Valor Aluno Ano do Fundeb (VAAF), que é um valor mínimo nacional por aluno pago pelo Fundeb - maior fundo de financiamento da educação - , considerando os gastos com estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental.
 
Para chegar ao percentual de reajuste a ser aplicado anualmente a partir de janeiro, era analisada a variação desse valor nos dois anos anteriores ao reajuste. Foi assim, por exemplo, que se definiu o aumento de 3,6% aplicado em 2025, resultado direto do crescimento do valor aluno/ano do Fundeb entre 2023 e 2024. Na prática, se o gasto mínimo por aluno tivesse aumentado 15% nesse período, esse mesmo índice seria aplicado ao piso do magistério.

Com a nova regra, o cálculo do reajuste passa a considerar mais de um indicador. São eles: 

  • A inflação do ano anterior, medida pelo chamada de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • 50% da média do crescimento real do VAAF-Fundeb registrada nos cinco anos anteriores, já corrigida pelo próprio INPC. 

Além disso, conforme explica a CNTE), a MP cria limites para esse reajuste: 

  • Não poderá ser inferior ao INPC do ano anterior, ou seja, ser menor do que a inflação, de modo que, na prática, assegura ganho real aos professores
  • Nem poderá ultrapassar o crescimento das receitas do Fundeb. 

Por que os critérios do cálculo do piso foram alterados?

A regra anterior, que consta na Lei do Piso, tinha como base a variação do VAAF e resultava em índices de reajuste com grande oscilação ao longo dos anos, em alguns casos abaixo da inflação e, em outros, muito acima. 

Por exemplo, em 2021, em meio à pandemia de Covid, seguindo as regras anteriores, o reajuste foi de 0% (quando a inflação foi de 10,16%). Já em  2022 chegou a ser de 33,24% e 2023 de 14,95%, enquanto a inflação foi, respectivamente, 5,93% e 3,71%. 

Como essa proposta foi definida?

No cenário recente, a proposta de mudança no cálculo do reajuste dos professores vem acontecendo no Fórum de Acompanhamento do Piso do Magistério, que é uma instância de discussão prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). 

Participam desse grupo representantes do MEC, da CNTE, do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), dentre outros. 

O Fórum ficou inativo durante os governos Temer e Bolsonaro, e retomou as atividades em 2023 no governo Lula. Desse período em diante, as entidades que representam os trabalhadores da educação e os gestores  municipais e estaduais que devem pagar o piso, têm discutido propostas e, nesta semana, foi consolidada a atual com a MP assinada pelo presidente. 

No reajuste anual, é considerado o percentual ou o valor em si?

No histórico de vigor da Lei do Piso, um dos principais pontos de debate é os gestores que deixam de aplicar o percentual definido, mas garantem o valor final. Conforme o entendimento de entidades como a Undime, o que deve ser observado é o valor monetário do piso, e não necessariamente o percentual, já que é isso que a lei estabelece.

Legenda: Desde a aprovação da Lei do Piso, em 2008, o tema é alvo de embates entre gestores e entidades representativas.
Foto: Davi Rocha/SVM

Em 2025, por exemplo, os gestores deveriam garantir o valor de R$ 4.867,77, mesmo sem aplicar integralmente os 3,6%, pois os salários pagos variam entre municípios. Em alguns casos, um reajuste menor já é suficiente para alcançar o valor do piso; em outros, o percentual integral é necessário.

Entidades dos gestores defendem que há uma interpretação equivocada de que o percentual deve ser aplicado de forma automática e linear, já que a lei estabelece um valor mínimo abaixo do qual nenhum professor pode receber. Por outro lado, quando prefeitos e governadores seguem rigorosamente o índice, isso é considerado por entidades sindicais um indicativo de valorização da categoria. 

Prefeituras e governos que já pagam o piso ou valor superior são obrigados a reajustar em janeiro?

Para a CNTE, o que deve ser considerado obrigatório é o cumprimento do valor mínimo de referência nos vencimentos iniciais da carreira do magistério. Logo, estados e municípios podem pagar salários acima do piso, mas não podem remunerar abaixo do valor nacionalmente estabelecido para profissionais do magistério com formação de nível médio.

Nesse sentido, se o professor já recebe valor igual ou superior ao piso vigente no ano, o gestor, em tese, não é obrigado a conceder reajuste. Mas, essa decisão também envolve políticas de valorização do magistério.

O MEC tem responsabilidade no pagamento do piso?

Anualmente, o Ministério da Educação (MEC) anuncia o valor do piso com base nos critérios definidos pela Lei do Piso. Esse anúncio é um ato administrativo determinado pela legislação, e não uma escolha do presidente, por exemplo. Ela deve acontecer independentemente da gestão, bem como o índice concedido não é uma decisão política, mas sim um cumprimento de uma ação baseada em critérios técnicos previamente estabelecidos.  

A lei também prevê a possibilidade de complementação de recursos pela União aos entes federativos que comprovem não ter condições financeiras de arcar com o pagamento do piso.

Os demais trabalhadores da educação se enquadram na Lei do Piso do magistério?

Uma discussão que ganhou ênfase no último ano, é o estabelecimento do Piso Salarial Nacional para funcionárias técnicas, administrativas e operacionais das redes públicas de ensino, o que inclui, por exemplo, merendeiras, auxiliares, secretários das escolas. Eles não estão enquadrados na Lei do Piso do Magistério. 

Em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 2531/2021, que trata sobre o assunto, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal e a proposta foi encaminhada ao Senado onde está em tramitação atualmente. 

 

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