MP recomenda o fechamento de duas casas de repouso para idosos em Fortaleza por irregularidades na documentação
Medida extrajudicial prevê a rescisão dos contratos e o encaminhamento dos internos para suas famílias ou instituições adequadas

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou o encerramento das atividades de duas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) em Fortaleza. Segundo o órgão, as casas de repouso atuam sem documentação legal necessária, colocando em risco a segurança e o bem-estar dos internos. A medida extrajudicial foi divulgada nesta quinta-feira (13).
Um dos locais é o ‘Lar Novo Lar’, no bairro Dom Lustosa. Alvo de fiscalização do MPCE desde 2023, a entidade possuía um Termo de Ajustamento de Conduta vencido há 184 dias, sem cumprimento das obrigações assumidas. De acordo com o órgão, a instituição funcionava sem certificado de conformidade, alvará de funcionamento, licença sanitária e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI).
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O ILP teria, inclusive, mudado de endereço sem prestar informações às instituições de controle. O nome do local também teria sido alterado para ‘Em Família’ na “tentativa de mascarar a gerência institucional e dar continuidade às atividades irregulares.”, segundo o MP.
Outra casa de repouso que deve encerrar as atividades é o 'Lar de Idosos Nossa Senhora de Lourdes', no bairro João XXIII, onde moram oito pessoas. Conforme o MPCE, a proprietária da entidade admitiu ter iniciado as atividades sem ter qualquer conhecimento técnico sobre o funcionamento de uma instituição desse âmbito, estruturando o próprio espaço sem atender aos requisitos legais e apenas com o CNPJ.
O MP aponta, ainda, que a instituição já havia recebido quatro notificações e cinco autos de infração da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), além de aplicação de multas e interdição administrativa.
RECOMENDAÇÃO DO MPCE
Diante dos problemas, a ação extrajudicial prevê o fechamento das unidades, a rescisão dos contratos e o encaminhamento dos idosos para suas famílias ou instituições adequadas. Esse processo deve ser acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Fortaleza (CMDPI).
O promotor de Justiça Alexandre Alcântara, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, reforçou que o funcionamento dessas instituições exige estrutura física adequada, equipe técnica capacitada e o devido registro legal, garantindo a segurança e a dignidade das pessoas idosas acolhidas.
O QUE DIZEM AS INSTITUIÇÕES
Procurado pela reportagem, o ‘Lar Novo Lar’ disse não ter nada a declarar. "Já foi enviado um e-mail para CMDPI sobre o posicionamento que só devemos à promotoria", ponderou.
Por sua vez, o 'Lar de Idosos Nossa Senhora de Lourdes' não retornou às tentativas de contato do Diário do Nordeste. O espaço segue aberto para a manifestação da entidade.
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