Justiça suspende obras do complexo de R$ 200 milhões no aeroporto de Fortaleza
Empresa responsável disse que pedido de suspensão apresenta informações desatualizadas e imprecisas.
A Justiça Federal suspendeu nesta sexta-feira (20), em caráter liminar e regime de plantão, as obras do complexo logístico de R$ 200 milhões do Aeroporto de Fortaleza. As obras ocupam uma área de 88 campos de futebol.
A decisão partiu de uma ação popular que alega que a Fraport, em conjunto com a empresa Aerotrópolis, promoveu desmatamento de aproximadamente 63,7 hectares de vegetação de Mata Atlântica em área pertencente ao patrimônio da União, mediante licenciamento ambiental considerado irregular e em desacordo com o contrato de concessão do aeroporto.
Em nota ao Diário do Nordeste, a Fraport afirmou que a Aerotrópolis não é contratada da concessionária e que não é responsável pela obra mencionada no entorno do Aeroporto de Fortaleza.
“O empreendimento em questão não é executado pela Fraport, mas por terceiro investidor que atua em área regularmente cedida, nos termos do contrato de concessão”, expressa ainda o comunicado.
A concessionária reforçou que, “conforme previsto contratualmente, áreas do sítio aeroportuário podem ser destinadas à exploração comercial por investidores independentes, que passam a ser integralmente responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, incluindo o cumprimento de todas as exigências legais nas esferas municipal, estadual e federal”.
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'INFORMAÇÕES DESATUALIZADAS'
A Aerotrópolis, também em nota ao Diário do Nordeste, afirmou que foi intimada em ação popular relacionada à área no entorno do aeroporto e que continuará trabalhando de forma colaborativa com todos os órgãos.
“Cabe destacar que a demanda apresentada pelo autor continha informações desatualizadas e imprecisas, contrastando com a documentação técnica da empresa, que estava devidamente atualizada e em conformidade com as exigências legais”, afirmou ainda a empresa.
A Aerotrópolis disse ainda que todas as ações executadas foram devidamente licenciadas, com base em estudos técnicos especializados, não havendo qualquer decisão definitiva que aponte irregularidade.
“A empresa reforça que o empreendimento vem sendo conduzido de forma responsável e em conformidade com a legislação aplicável”, conclui a nota da entidade.
DETERMINAÇÕES
O pedido liminar foi deferido parcialmente. Na decisão da Justiça Federal da 5ª Região, por meio da 7ª Vara Federal do Ceará, foram determinados:
- a imediata suspensão de novas supressões de vegetação ou intervenções ambientais na área objeto da controvérsia situada no sítio aeroportuário do Aeroporto Internacional Pinto Martins;
- a paralisação de obras ou movimentações de terra relacionadas ao empreendimento imobiliário mencionado na inicial, até ulterior deliberação deste Juízo;
- a intimação das rés FRAPORT BRASIL S.A., AEROTRÓPOLIS EMPREENDIMENTOS S.A. e SEMACE.
Os citados têm o prazo de 10 dias para que apresentem toda a documentação referente:
- ao licenciamento ambiental do empreendimento;
- às autorizações para supressão vegetal;
- aos estudos ambientais realizados;
- aos contratos firmados entre Fraport e Aerotrópolis relativos à utilização da área.
ANDAMENTO DAS OBRAS
Antes mesmo do início das obras, o empreendimento gerou inúmeras discussões sobre sua ocupação em área de vegetação.
O Diário do Nordeste questionou a Aerotrópolis sobre o andamento das obras, mas a empresa compartilhou que, neste momento, está concentrando o posicionamento nas informações já compartilhadas em nota, em razão do andamento do processo.
As obras do complexo logístico foram iniciadas ainda no ano passado e, inicialmente, tinham a previsão de encerrar até o fim de 2025. Ao todo, serão aproximadamente 364 mil metros quadrados de área construída em uma área total de mais de 630 mil metros quadrados.
O que deve ser construído no espaço:
- sete galpões logísticos;
- um truck center (local para manutenção e reparo de caminhões);
- um posto de combustível para veículos automotores;
- um ponto de abastecimento de combustível (comércio atacadista de combustível).