Justiça Federal no Ceará ordena retirada de ocupantes ilegais das terras Pitaguary
A sentença atende a um pedido feito em 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF)
A Justiça Federal no Ceará ordenou a retirada de ocupantes ilegais das terras Pitaguary, localizadas nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A sentença acolheu um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2022.
Segundo o MPF, a terra indígena estava ocupada ilegalmente por dois homens acusados de vender e doar lotes a não indígenas, além de cometer outras irregularidades, como, por exemplo, cobrar pedágio e estabelecer grupos armados no local.
A Justiça determinou ainda que os dois réus parem, imediatamente, de realizar qualquer negociação, permuta, empréstimo, garantia ou cessão da área e de suas benfeitorias. Eles também foram proibidos de expandir, modificar, aumentar, locar, se desfazer ou arrendar total ou parcialmente a área, sob pena de multa diária.
Os ocupantes ilegais, considerados "de má-fé", devem deixar o território sem direito à indenização.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal (PF), deve, ainda, elaborar um plano de fiscalização contínua e outro de recuperação ambiental para reparar os danos causados pelos ocupantes irregulares, com custeio pela União.
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Ocupantes indígenas de outras etnias
A determinação judicial ordenou, também, a saída de ocupantes indígenas de outras etnias sem reconhecimento pelas lideranças tradicionais Pitaguary.
Para esses, a sentença condiciona a desocupação ao pagamento de indenizações por benfeitorias úteis e necessárias, a ser processada em autos apartados, ou ao reassentamento, ressalvada a existência de ações judiciais em andamento que questionem a posse, a demarcação ou a desocupação da terra indígena.