A obra da Linha Leste do Metrô de Fortaleza (Metrofor) foi embargada e interditada, na última sexta-feira (7), por auditores fiscais do trabalho do Ceará. Segundo a fiscalização, foram constatadas diversas condições que representavam grave e iminente risco à vida e segurança dos trabalhadores e, agora, a empresa responsável precisará cumprir as adequações necessárias para retomar a obra.
Em nota, a Secretaria da Infraestrutura do Ceará (Seinfra) informou que está cobrando do Consórcio FTS, responsável pela construção da Linha Leste, "a resolução das questões pontuais apresentadas pelos auditores para garantir a plena atividade na frente de serviço questionada".
O Diário do Nordeste entrou em contato com a Agis Construção, uma das empresas do Consórcio responsáveis pela obra, solicitando esclarecimentos sobre o caso e aguarda retorno.
Riscos aos trabalhadores
Segundo Eduardo Macedo, auditor fiscal do Ministério do Trabalho, as irregularidades foram constatadas sobretudo devido ao risco de queda no local.
"Houve necessidade de embargo parcial da obra, principalmente nos locais relacionados à plataforma de embarque, à periferia da obra que dava acesso à vala de céu aberto e também a uma dessas valas de céu aberto localizada no pavimento superior. [...] Foi avisado para a empresa que todas as medidas de segurança deveriam ser adotadas, sobretudo as relacionadas ao risco de queda, para que a obra fosse liberada no futuro", afirmou o auditor.
De acordo com o Ministério do Trabalho, durante a fiscalização, foi realizado o embargo parcial no canteiro de obras e a empresa foi autuada por "deixar de instalar proteção coletiva nestes locais em que havia risco de queda ou de projeção de materiais ou objetos no entorno da obra".
Na nota, o órgão diz ainda que não foi instalada uma "proteção coletiva projetada por profissional legalmente habilitado" e que os banheiros utilizados pelos trabalhadores estavam em condições precárias de uso.
'Havia risco de acidente por queda por diferença de nível e projeção de materiais aos níveis inferiores do lugar nos setores da plataforma de embarque, da periferia da via interna de acesso com face virada para a vala a céu aberto (VCA), e do pavimento superior de um módulo da VCA", informa o órgão.
O Ministério ainda detalhou que dois objetos foram interditados totalmente. "Nos andaimes tubulares metálicos montados no pavimento inferior do setor VCA, a empresa não realizou o acesso adequado ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho estava a mais de 1 metro de altura. Nenhuma das opções estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR) 18 foi adotada", explicou.
O órgão também comentou sobre a utilização de equipamentos que ofereciam riscos aos trabalhadores. "A empresa permitiu a utilização do equipamento sem a superfície de trabalho resistente, sem forração completa, sem ser antiderrapante, sem estar nivelado e/ou sem travamento para evitar deslocamento ou desencaixe. O outro equipamento paralisado foi uma peneira elétrica", finalizou.