Adolescentes grávidas ou puérperas de 12 a 17 anos podem receber dose de reforço contra a Covid-19

Nessa faixa etária, apenas gestantes, puérperas e adolescentes imunocomprometidas estão autorizadas a receber a terceira dose da vacina.

Escrito por Thatiany Nascimento , thatiany.nascimento@svm.com.br
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Legenda: A aplicação nas gestantes adolescentes e puérperas de 12 a 17 anos deve ocorrer 4 meses após a segunda dose, conforme orientação do Ministério da Saúde.
Foto: José Leomar

Adolescentes grávidas  que tenham de 12 a 17 anos ou puérperas - que tenham tido filhos há, pelo menos, 45 dias - já podem receber a dose de reforço da vacina contra a Covid-19 no Ceará. A ação é recomendada pelo Ministério da Saúde desde o começo de março e, no dia 14 deste mês, o Governo do Estado do Ceará e as prefeituras pactuaram na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE) a autorização para o início do reforço nesse público. 

A indicação consta na em uma Nota Técnica divulgada pelo Ministério da Saúde no dia 3 de março e na Resolução 42/2022 da CIB no Ceará. A aplicação nas gestantes adolescentes e puérperas deve ocorrer 4 meses após a segunda dose, conforme orientação do Ministério da Saúde. 

O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (Cosems) diz que a orientação está em vigor. 

A recomendação é que no reforço da imunização desse público, tanto quem tomou Pfizer como a CoronaVac, seja utilizado preferencialmente a Pfizer, podendo também ser aplicada a vacina Coronavac

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O reforço para adolescentes que têm entre 12 e 17 anos era permitido somente para imunocomprometidos e gestantes e puérperas imunocomprometidas, que além das duas doses, devem tomar a dose adicional e a dose de reforço. Totalizando 4 doses. Nesse caso, o imunizante utilizado é somente o da Pfizer. 

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Legenda: Quadro explicativo que consta na Nota Técnica 11/2022 do Ministério da Saúde.

A medida da dose de reforço já valia para gestantes e puérperas acima de 18 anos. Outros estados brasileiros também já iniciaram a aplicação do reforço em gestantes e puérperas de 12 a 17 anos. 

A resolução da CIB no Ceará aprova o início da vacinação nesse público e diz que ocorrerá "sem a necessidade de prescrição médica para a administração das doses de reforço”. 

Por que autorizar a dose de reforço para esse público?

O Ministério da Saúde, na nota técnica, indica que “devido à redução da resposta imune às vacinas observadas em alguns estudos e a circulação de novas variantes em um cenário onde ainda não atingimos coberturas vacinais ótimas, o reforço ao esquema primário de vacinação se tornou necessário”. 

Portanto, considerando a segurança, eficácia, disponibilidade de vacinas e cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde tem atualizado as estratégias de imunização contra a Covid-19.

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