Brasileiro trabalhará 154 dias somente para pagar impostos

Em relação a 2015, o número representará um aumento do tempo necessário para arcar com os tributos

Escrito por Ângela Cavalcante - Repórter ,
Legenda: Simulações do IBPT mostram que, com a correção da tabela do Imposto de Renda, o contribuinte poderia desembolsar até 62% a menos
Foto: FOTO: FERNANDA SIEBRA

O brasileiro tende a ser apenado com uma carga tributária ainda mais pesada em 2016. Com o aumento no valor dos tributos nas três esferas - federal, estadual e municipal, a expectativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) é que o contribuinte tenha de trabalhar 154 dias por ano, o equivalente a mais de cinco meses, somente para pagar tributos. Ou seja, três dias a mais do que despendeu em 2015 e 2014.

A estimativa é do presidente executivo do IBPT, João Elói Olenike. "Não temos o cálculo oficial ainda. O ano começou agora e costumamos a fazer esse levantamento próximo do meio do ano. Mas posso dizer que os 151 dias devem aumentar em mais três dias por causa das altas de tributos como ICMS, IPVA, IPTU e IPI, por exemplo".

Agravante

Outro agravante, segundo ele, é o fato de não haver previsão, por parte do governo federal, de correção na tabela do Imposto de Renda 2016, que o contribuinte irá declarar em 2017. Sem correção pela inflação, Olenike afirma que o prejuízo irá direto para o bolso do contribuinte, que conforme simulações do Instituto, poderia desembolsar até 62% a menos do que terá de pagar ao Leão, dependo da faixa de contribuição, caso a tabela fosse corrigida em 10,67% para compensar toda a inflação do ano passado com base no IPCA.

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"Se houve uma inflação, a tabela tem de ser atualizada. Caso contrário, o governo estará cometendo crime de apropriação indébita porque ficará com um dinheiro que não dele. Nos últimos vinte anos o IR acumulou uma defasagem de mais de 70%, mas o que estamos querendo é pelo menos a inflação do ano passado. Isso é um direito do contribuinte", frisa.

Conforme o presidente do IBPT, para "zerar" toda a defasagem dos últimos 20 anos, a correção teria que ser 72,2%. "Mas o governo não quer reajustar nem 4,5%, que é o menor índice da previsão da meta", observa.

Mais prejudicado

Dentre as faixas de contribuição, Olenike aponta quem será mais apenado. "Todos são prejudicados, mas quem sofre mais é quem deveria ser isento, mas por não corrigirem a tabela, passou a pagar IR, principalmente quem ganha na faixa de R$ 3.000,00" . Simulações feitas pelo IBPT revelam que se a tabela de base de cálculo fosse corrigida em pelo menos 4,5%, como tem ocorrendo nos últimos anos, o valor a ser pago ao fisco no ano seria entre 5% e 26% menor, variando de acordo com a faixa salarial. Se a correção fosse de 10,67%, índice da inflação em 2015, o valor de IR devido em 2016 ficaria de 13% a 62% menor, aponta o levantamento.

As simulações do IBPT comparam a carga do IR em cinco diferentes faixas salariais, considerando três situações distintas. A primeira mantém a atual tabela. As outras consideram a correção de 4,5% e de 10,67%. Nos cálculos, o IBPT se baseia no valor do IR a ser descontado em doze meses na folha de pagamento de contribuinte com dois dependentes, sem englobar férias e 13º salário.

Simulação

Com base na simulação do IBPT, um trabalhador com renda de R$ 3 mil por mês, que na tabela sem correção pagará R$ 348,12 em imposto de renda por ano, com o reajuste de apenas 4,5% desembolsaria com o Leão em um ano R$ 255,60.

Já com base na inflação de 10,67%, ele recolheria ao fisco R$ 128,88 em doze meses. Ou seja, sem a correção pela inflação de 2015, o contribuinte com renda mensal de R$ 3 mil pagará 170% a mais no imposto de renda 2016, valor que corresponde a R$ 219,14 além do que deveria ser pago.

Mas segundo o titular do IBPT, o prejuízo do contribuinte não para por aí. Ainda conforme os cálculos do Instituto, se a tabela do IR viesse acompanhando a inflação brasileira dos últimos anos, que possui renda mensal de R$ 3 mil, estaria isento de declarar imposto de renda. A primeira faixa do IR seria de R$ 3.250,29 a R$ 4.871,18, com alíquota 15%; a segunda deveria variar de R$ 4.781,19 a R$ 6.494,94, com taxa de 22,5%; a terceira faixa de iria de R$ 6.494,95 até R$ 8.115,61, com 27,5%. Já a última faixa seria para quem recebe valores maiores do que R$ 8.115,61.

Julgamento

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aguarda a conclusão do julgamento de ação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), protocolada pela entidade em março de 2014 pedindo a correção da tabela do IR pelo mesmo percentual da inflação. A ação, afirma a OAB, está conclusa para julgamento com seu relator, o ministro Luís Roberto Barroso.

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