Imposto de Renda 2021: declaração deve ser entregue de 1º de março a 30 de abril
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (24) as regras e prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
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Quem precisa declarar
Em 2021, será obrigado a fazer a declaração o contribuinte que, em 2020, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também está obrigado a declarar quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020 também precisará prestar contas com o Fisco.
A pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também terá que declarar.
Certificação digital
Uma novidade da declaração do Imposto de Renda 2021 é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida sem a necessidade de certificação digital. Em um projeto-piloto, a Receita Federal disponibiliza este ano, a partir de 25 de março, aos contribuintes com conta gov.br com níveis verificado e comprovado, o acesso à declaração pré-preenchida.
- Acesso no gov.br: CPF/Senha + duplo fator de autenticação ou Certificado Digital.
A ampliação é permitida pelas novas condições trazidas pela Lei 14.063/2020 e pelo Decreto 10.543/2020.
Espólio
A partir deste ano, é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da Partilha enviada anteriormente.
Para isso, na Ficha Espólio, deve-se marcar que se trata de uma sobrepartilha.
Auxílio emergencial
Quem recebeu o auxílio emergencial do Governo Federal e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 também está obrigado a declarar, conforme a Lei Nº 13.982, de 2020.
Os contemplados com o auxílio emergencial que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e devolveram o benefício até o dia 31 de dezembro não precisarão declarar.
A Receita Federal estima que cerca de três milhões de pessoas com rendimentos acima de R$ 22.847,76 tenham recebido o auxílio emergencial.
Programa disponível a partir de amanhã (25)
De acordo com o fisco, a partir desta quinta-feira (25), os sistemas para preenchimento das informações no computador e nos aplicativos do celular estarão disponíveis.
Início da entrega
A declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser entregue entre 8h da manhã do dia 1º de março e 30 de abril.
Multa para entrega fora do prazo
A multa para quem apresentar as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
Modelo simplificado e completo
A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a um abatimento de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
Criptomoedas
A partir deste ano, o programa conta com três novos códigos para declaração de criptoativos:
- 81 - Criptoativo Bitcoin - BTC
- 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins, entre elas: Ether (ETH); XRP (Ripple); Bitcoin Cash (BCH); Tether (USDT); Chainlink (LINK) e Litecoin (LTC).
- 89 - Demais criptoativos: criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
Restituição
As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro