Desempregado precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2021?

Valores recebidos de indenização e FGTS são isentos de IR, mas precisam ser declarados

Escrito por Redação ,
Imposto de Renda 2021
Legenda: Outras rendas, como o aluguel, também precisam ser declaradas
Foto: Agência Brasil

A obrigatoriedade de fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 não depende de estar empregado ou não. Na verdade, o que vale é estar dentro das condições estabelecidas pela Receita Federal. No entanto, o fato de precisar fazer a declaração não implica em ter de pagar o Imposto de Renda.

Por exemplo, estão isentos do imposto os valores referentes a multa ou indenização por rescisão de contrato de trabalho bem como o valor referente ao FGTS, mas esses valores precisam ser declarados. 

Dinheiro do FGTS é isento?

“A declaração de ajuste de Imposto de Renda é para que você declare seus rendimentos, dedutíveis ou não. Além disso, a receita exige a declaração de bens, observando algumas regras, independentemente se a pessoa está ou não empregada”, diz Eliezer Pinheiro, vice-presidente de ações institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE).

Veja também

“Quando a pessoa perde o emprego, ela recebe o Fundo de Garantia, indenização, multa, que são isentos. Mas é preciso declarar o recebimento desses valores”, diz Pinheiro. “É preciso ficar atento também para declarar qualquer outro rendimento como, por exemplo, o recebimento de aluguel ou qualquer outro ganho de capital”.

Condições previstas para declaração:

  •  Quem recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  •  Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  •  Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  •  Quem teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado
Assuntos Relacionados