IR 2021: MEI deve declarar Imposto de Renda? Tire dúvidas
Toda empresa MEI deve fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional desde que esteja dentro da faixa de faturamento
A modalidade MEI (microempreendedor individual) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Sendo assim, cada um dos papéis envolve obrigações como a declaração de Imposto de Renda.
Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
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Quando o MEI deve e não deve declarar?
Todas as empresas MEI e seus proprietários devem fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que lhe garante a isenção do IRPJ, desde que esteja dentro da faixa de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil ao ano.
Quem o MEI é considerado isento de declarar?
A própria empresa (MEI) se estiver dentro do limite de faturamento previsto na Lei Complementar 128/2008 (atualmente R$ 81 mil no ano) estará isenta do IRPJ. Também serão isentos do IRPF, os rendimentos a título de lucros e dividendos recebidos pelo proprietário do MEI.
Se você precisa fazer a DIRPF, como declarar a renda que ganhou como MEI?
Os rendimentos possíveis que uma pessoa física recebe de sua empresa são:
- Pró-labore (espécie de remuneração por seu trabalho) e;
- Lucros ou Dividendos, que são apurados após o pagamento de despesas e impostos que a empresa suporta.
Esse rendimento da pessoa física não é tributado pelo Imposto de Renda, enquanto o primeiro é tributado de acordo com a tabela progressiva do IRPF.
Nesse caso, no momento de fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física o proprietário do MEI deve fazer a declaração dessas receitas de forma separada.
Qual é a documentação necessária para declarar?
Os principais documentos necessários para qualquer pessoa fazer sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física são os seguintes:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
- Informe de rendimentos (solicitar ao seu contador ou empresa);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
- Comprovantes de despesas médicas (Recibos ou Notas Fiscais);
- Comprovantes de despesas com educação;
- Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelos bancos);
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Outros documentos de rendimentos ou pagamentos.
Atenção aos detalhes
Muita atenção com rendimentos declarados que devem ser semelhantes aos informados pela empresa ou ainda os rendimentos de outras fontes que tenham recebido de terceiros, como pessoa física. Além disso, tenha cuidado com as informações com despesas médicas, com planos de saúde e com educação, que são dedutíveis do IRPF e todas são checadas pelo Fisco, em relação às declarações dos prestadores desses serviços. Fique atento aos prazos e não cometa erros na Declaração, sob pena de cair na Malha Fiscal da Receita Federal.