Saiba quando é o quinto dia útil de março de 2026

Trabalhadores que atuam em regime CLT devem receber o pagamento do salário até esta data.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Dinheiro em reais com notas de 50, 100 e 5, além de moedas, uma calculadora azul ao fundo, simbolizando gestão financeira e controle de gastos.
Legenda: Sábados também contam como dia útil, conforme a Lei.
Foto: Rafastock/Shutterstock.

quinto dia útil de março de 2026 cai nesta sexta-feira (6). Por lei, trabalhadores que atuam em regime CLT devem receber o salário até esta data.

A regra é estabelecida pelo artigo 459 da legislação brasileira, que estipula que "quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido". 

Entram no cálculo do quinto dia útil os dias da semana e sábados. Não são contabilizados nesta categoria os domingos e feriados por serem considerados dias de descanso para o trabalhador.

Mesmo para quem trabalha no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como útil.

Assim, o calendário deste mês fica definido na seguinte ordem:

  • Primeiro dia útil: 2 de março (segunda-feira);
  • Segundo dia útil: 3 de março (terça-feira);
  • Terceiro dia útil: 4 de março (quarta-feira);
  • Quarto dia útil: 5 de março (quinta-feira);
  • Quinto dia útil: 6 de março (sexta-feira).

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Não recebeu o salário até este quinto dia útil?

Caso você atue em regime CLT e não tenha recebido a remuneração até este quinto dia útil, o recomendado, inicialmente, é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa na qual é contratado.

O objetivo da ação é solucionar o problema rapidamente, optando pela conversa direta com o empregador.

Se o problema não for resolvido e os atrasos forem frequentes, o trabalhador pode recorrer ao sindicato da categoria ou até mesmo ao Ministério do Trabalho.

Caso ainda não houver solução, é possível entrar com ação trabalhista, com a possibilidade de ainda solicitar indenização por danos morais.

empresa também está sujeita a multa em caso de atraso no pagamento. A lei prevê a tarifa de 10% sobre o valor devido, caso o atraso seja de até 20 dias, e 5% adicionais para cada dia subsequente de atraso.

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