Com decisão do STF, o que muda para aposentados do INSS com a revisão da vida toda? Tire dúvidas

Os processos que já estavam em andamento poderão voltar a ser apreciados pela Justiça, além das novas ações agora terem a regra a ser seguida definida

Escrito por Redação ,
INSS
Legenda: A "revisão da vida" toda é uma ação judicial que solicita novo cálculo das contribuições feitas ao INSS ao longo da carreira do contribuinte
Foto: José Leomar / Diário do Nordeste

Decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa sexta-feira (25), pôs fim às incertezas sobre o recálculo previdenciário da vida toda de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, os beneficiários há menos de 10 anos e que possuem contribuições anteriores a 1994 têm direito à revisão dos valores. 

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Com isso, todos os processos que já estavam em andamento poderão voltar a ser apreciados pela Justiça, segundo a advogada previdenciária Joana Silveira Campos. De acordo com ela, o que muda, na prática, é a unificação deste entendimento, incluindo antigas e novas ações. 

"Processos de todo o Brasil estavam parados esperando essa decisão. Agora, seguem o trâmite normal. Com esta relevante decisão, que favorece os aposentados", observa.

"Os juízes deverão alinhar o seu entendimento ao STF, julgando procedente as ações da revisão da vida toda", explica, observando que isso em caso de comprovação do direito.

Veja abaixo um tira-dúvidas sobre o assunto:

O que é revisão da 'vida toda'?

A "revisão da vida" toda é uma ação judicial que solicita novo cálculo das contribuições feitas ao INSS ao longo da carreira do contribuinte, incluindo aquelas antes da criação do Plano Real, em 1994. 

Quem tem direito?

Os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994. Ou seja, a partir de 2012.  

Quais valores posso receber?

Depende. É necessário fazer um cálculo de acordo com os valores desde o período que o benefício foi concedido as correções devidas. Portanto, não há uma definição. Mas para se ter uma ideia, veja esse exemplo:

  • No Ceará, um beneficiário que começou a receber R$ 985,71 de aposentaria, em abril de 2018, entrou com o pedido de revisão. Após a inclusão de todos os valores contribuídos, o valor subiu para mais de R$ 4 mil. Além disso, a ser pago retroativo é de R$ 181,6 mil. 

Como será o pagamento do retroativo?

Segundo a advogada previdenciária Joana Silveira Campos, serão pagos cinco anos anteriores desde a concessão do benefício, além dos meses em que o processo estiver em andamento. 

Para quem vale a pena a revisão?

Em alguns casos, não compensa. A decisão beneficia, sobretudo, trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira. 

"Se a pessoa sempre teve a mesma média salarial ou, antes de 1994, tinha valores da sua remuneração mais alta do que quando pediu aposentadoria, possivelmente, valerá a pena. Mas só calculando para ter a certeza se terá direitos", explica Joana. 

Como fazer o cálculo?

Segundo a especialista, o ideal é contratar um profissional. Isso porque é necessário analisar diversos aspectos referentes à correção dos valores. Portanto, para calcular, deve-se buscar orientação profissional. 

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