IPVA 2025 no Ceará: saiba quem tem direito à isenção e como pedir

Taxistas e mototaxistas estão entre condutores isentos do imposto

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foto de carros em fortaleza
Legenda: IPVA 2025 pode ser pago a partir de 1º de janeiro no Ceará
Foto: Fabiane de Paula

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 no Ceará teve as alíquotas divulgadas nesta quinta-feira (19), sem alterações em relação a 2024. 

A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é arrecadar R$ 2,14 bilhões, 20,71% a mais do que o obtido no ano passado.

O pagamento do imposto é obrigatório para regularização de diversos tipos de veículo, sob pena de multa e até apreensão do veículo. Mas para alguns meios de transporte e condutores, a isenção do tributo é garantida.

São isentos do IPVA no Ceará: 

  • Pessoas com deficiência
  • Proprietários de táxi e mototáxi
  • Proprietários de veículos com mais de 15 anos
  • Proprietários de ônibus, micro-ônibus, vans e topics empregadas no serviço de transporte público
  • Proprietários de ônibus intermunicipal
  • Proprietários de veículos com potência inferior a 50 cilindradas

O IPVA não incide sobre veículos de entes públicos, partidos políticos, instituições de educação e assistência social, sindicatos e templos religiosos. 

Isenção é automática em alguns casos

A liberação do pagamento para os veículos com mais de 15 anos de fabricação é concedida de forma automática, conforme a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). 

Em 2025, a isenção vale para veículos produzidos até o ano de 2009.

Táxis, máquinas agrícolas e ônibus de transporte urbano também são dispensados do imposto automaticamente.

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Já as pessoas com deficiência, caso a deficiência seja permanente, também têm renovação do benefício automática. Caso contrário, deve ser apresentada a documentação à Sefaz anualmente.

Veja regras para pedir isenções para PCDs

Para obter o benefício, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz e dar entrada no pedido de isenção pelo sistema Tramita.

O cidadão deverá optar pelo serviço Solicitação de Isenção de IPVA/ICMS para portador de necessidades especiais. Veja o passo a passo: 

  • Acessar o site da Sefaz > Serviços e selecionar a opção Vipro/Tramita
  • Ao selecionar a opção Vipro/Tramita, abrirá a página de autenticação do Acesso Cidadão. Inicialmente, deverá realizar o cadastro na plataforma, clicando na opção “Ainda não tenho conta”
  • Logo após, informe seus dados cadastrais (CPF/CNPJ) para prosseguir no formulário de cadastro
  • Na aba “Dados Gerais”, informar CPF/CNPJ, nome completo, e-mail e celular. Deve ler e concordar com os termos e clicar em “Prosseguir”
  • Será enviado um código de verificação por e-mail.
  • Na aba “Validação de e-mail”, inserir o código no campo indicado. Depois, clicar no botão “Finalizar cadastro”.
  • Na aba “Cadastro Concluído”, clicar em “Acessar Conta” e será redirecionado à tela do Acesso Cidadão
  • Após realizar o login com CPF e senha ou por meio do Gov.br, selecione IPVA - Isenção
  • Abra um novo processo e forneça as informações e documentações solicitadas pelo sistema. 

A isençao do IPVA para pessoas com deficiência é limitada a um único veículo, de procedência nacional e avaliado em no máximo 25.000 (vinte e cinco mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCEs). Veja os requisitos para documentação: 

  • Formulário padrão preenchido, laudo médico, cópias do RG, CPF, CNH, CRLV do veículo, certidão original do registro de interdição, no caso de veículo pertencente a interdito.
  • A certidão do registro de interdição deve ser expedida por Cartório de Registro das Pessoas Naturais, conter o nome do interdito e do seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela, não podendo ser emitida com menos de 30 (trinta) dias da data da protocolização do pedido de isenção. 
  • O laudo médico deve ser emitido exclusivamente por uma das Instituições prestadoras de serviço de saúde público ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN).
  • O laudo médico deverá constar as deficiências relacionadas no Decreto Nº 22.311/1992,de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) indicando se a incapacidade é reversível ou não.

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