Emissão de notas fiscais frias feita pelo Ceará é crime? Entenda o que diz a lei

O clube nega ter cometido delitos

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Legenda: As notas eram supostamente emitidas em nome da casa de apostas Estrela Bet, que patrocinava o clube
Foto: Lucas Catrib / SVM

A investigação da Polícia Civil do Ceará com relação à emissão, por parte do Ceará Sporting Club, de 85 notas fiscais frias que somam mais R$ 45 milhões apura a responsabilidade do presidente João Paulo Silva e mais 8 pessoas no suposto esquema.

Segundo a Folha de S.Paulo, após a emissão, as notas eram levadas a fundos de investimento como garantia para a antecipação de valores a receber. Depois, as notas eram canceladas. Esse processo era realizado em até 72 horas. Os documentos eram emitidos em nome da casa de apostas Estrela Bet, que patrocinava o clube.

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O grupo é suspeito de organização criminosa, apropriação indébita e lavagem de dinheiro. O Ceará, contudo, nega a prática dos crimes.  

Fred Bandeira, advogado do clube, disse ao Diário do Nordeste que "nada disso procede. Estamos aguardando mais informações, mas que estamos tranquilos e prontos para prestar qualquer esclarecimento que se faça necessário". 

A alegação é de que a emissão das notas é uma antecipação de recibo, não configurando um crime. 

Responsabilidade cível e criminal

Contudo, o ato pode implicar em responsabilizações tanto cíveis quanto criminais, segundo a advogada criminalista Vanessa Avellar Fernandez. 

Na esfera cível, os investigados podem ter cometido uma fraude. Já criminalmente, conforme o divulgado, há a possível configuração dos três crimes, previstos nos artigos 288 (associação criminosa) e 168 (apropriação indébita) do Código Penal, além da Lei de Lavagem de Dinheiro

"O delito de associação criminosa previsto no artigo 288 é um delito onde a previsão legal diz que três ou mais pessoas se associam para o cometimento de um delito", explica a advogada. 

"O artigo 168, apropriação indébita, se subentende quando eles emitiram as notas fiscais e tiveram um proveito econômico do valor que foi direcionado a eles após a invenção dessa nota. Logo, se caracterizou a apropriação indébita de um valor que a eles não era devido", acrescentou. 

Com relação à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), Vanessa Avellar Fernandez, pós-graduada em Prática Penal e Direito Penal Econômico, além de mestranda em Direito Penal, diz que, "se for provado o caráter ilícito da conduta dessas pessoas, será incutido a eles a prática desse delito". 

A advogada ressalta, contudo, que é preciso esperar o desfecho das investigações, pois ainda é preciso saber se haverá um processo penal e uma eventual condenação.

Até o momento eles são meramente investigados. Nós não podemos nesse momento dizer que eles praticaram esses delitos. Eles são neste momento investigados"
Vanessa Avellar Fernandez
Advogada criminalista

Fernandez lembra ainda que, na esfera penal, as empresas não respondem por crimes, mas seus responsáveis legais. “Logo, existe aí a questão da responsabilização penal para aqueles que dirigem as empresas. O clube por si só acaba sendo uma empresa, então pode haver a responsabilização penal para as pessoas que dirigem o clube Ceará”, destaca. 

Polícia Civil e EstrelaBet se pronunciam

Em nota, a Polícia Civil disse que a investigação corre em segredo de Justiça e por isso não iria se manifestar. 

Já a EstrelaBet não deu detalhes sobre caso, mas disse que "o contrato de patrocínio com o Ceará Sporting Club foi rescindido em abril de 2024, de maneira formal e dentro das disposições contratuais previamente estabelecidas e comunicadas ao clube. A confidencialidade contratual impede a divulgação de detalhes específicos a respeito do distrato. A EstrelaBet reitera seu compromisso com a integridade e com a conformidade, valores que norteiam todas as suas parcerias, e que está à disposição para contribuir com as autoridades".

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