Não vou conseguir pagar o IPVA, e agora? Veja o que pode acontecer

Proprietários que não pagarem IPVA não podem renovar o licenciamento anual do veículo

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foto de carro e moto em trânsito de Fortaleza
Legenda: IPVA de 2025 no Ceará começa a ser pago de janeiro, com desconto de 5% para pagamento à vista
Foto: Thiago Gadelha

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 no Ceará pode ser realizado até 10 de junho para quem optar pelo parcelamento - desde que as parcelas tenham valor mínimo de R$ 100,00. Caso o proprietário não pague o imposto no prazo, será penalizado com multa e até apreensão do veículo

Os boletos do imposto poderão ser emitidos a partir de 1º de janeiro. O valor do tributo é calculado sobre o valor do veículo, a depender do modelo e do ano de fabricação, com alíquotas que variam entre 1% a 3,5%. 

Os proprietários que não pagarem o tributo serão inscritos na Dívida Ativa e posteriormente também no Cadastro de Inadimplentes - CADINE.

Sem o pagamento do IPVA, os condutores não podem renovar o licenciamento anual ou realizar a transferência dos veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran-CE). 

A falta de licenciamento anual é uma infração de trânsito que acarreta multa e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na prática, sem o pagamento do IPVA, o veículo não fica registrado e regularizado perante às repartições competentes. 

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Os nomes inscritos no cadastro também são impedidos de participar de licitações públicas, receber benefícios fiscais e incentivos do Estado ou de fundos de investimentos. 

Também não é possível emitir certidão negativa de débitos fiscais e a certidão de regularidade fiscal - emitidas pela Secretaria da Fazenda. 

MULTA PARA PAGAMENTO COM ATRASO

Caso o pagamento ocorra com atraso, o valor do IPVA terá acréscimo de multa de 0,15% por dia atrasado. A multa poderá chegar a, no máximo,  15% o valor do tributo.

Além da multa, os contribuintes inadimplentes deverão pagar juros - incidente apenas sobre o valor original do imposto. O boleto do IPVA pode ser emitido a partir de 1º de janeiro de 2025. 

O pagamento em cota única deve ser feito em 31 de janeiro de 2025, com desconto de 5%. Para quem optar em parcelamento, o pagamento inicia de 10 de fevereiro. 

Quem tem direito à isenção 

  • Pessoas com deficiência;
  • Proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus, micro-ônibus, vans e topics de transporte público, ônibus intermunicipal e veículos com potência inferior a 50cc;
  • Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Como obter desconto

Quem pagar o valor uma única parcela terá desconto de 5% sobre o valor total do tributo. Conforme a pasta, o abatimento poderá ser ainda maior quando acumulado com o desconto do programa Sua Nota Tem Valor.

Assim como em 2024, os beneficiários do programa podem contar com até 5% de desconto no imposto. O Sua Nota Tem Valor premia cidadãos, por meio de sorteios realizados mensalmente. 

  • Quem pode participar: cidadão que tenha CPF e as instituições sem fins lucrativos, estabelecidas no Ceará, que desenvolvam atividades nas áreas de assistência social, educação, saúde, entre outras. Ou seja, todos os que possuem CPF podem participar, inclusive os turistas;
  • Como participar: realize o cadastro através do site do programa ou pelo aplicativo “Ceará App” nas plataformas digitais disponíveis para as versões Android e IOS.
  • Preenchimento dos dados: o cidadão deve preencher o formulário com seus dados pessoais, assinar o termo eletrônico e escolher uma das instituições cadastradas no programa para concorrer aos prêmios. Ao concluir o cadastro, receberá um e-mail para confirmação.

Emissão de boletos começa em janeiro

É possível emitir, a partir de 1º de janeiro, o Documento de Arrecadação (DAE) Automático no Portal de Serviços do site da Sefaz, ou por meio do Assistente Virtual no WhatsApp: (85) 3108 1404. 

Antes de iniciar o processo de pagamento pelo WhatsApp, é necessário certificar-se de que o número de telefone da Sefaz que você adicionou possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.

Cuidado ao pagar por Pix

Ao pagar o IPVA por Pix, que pode ser feito em qualquer banco, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é
07.954.597/0001-52.

Fique Alerta!

A Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou por e-mail.
Utilize apenas os canais oficiais da Sefaz e cuidado com links suspeitos, sites patrocinados e descontos superiores a 10%.

Mais informações

Plantão Fiscal: (85) 3108.2200

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