Termos de Uso

Termos de Uso

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

EDITORA VERDES MARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.209.299/0001-38, com sede na Praça da Imprensa, s/n, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-690, representada neste ato por seu procurador ou pelos representantes legais na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado DIÁRIO DO NORDESTE.

ASSINANTE, devidamente qualificado conforme informações por si fornecidas para cadastro no site da empresa acima descrita.

As PARTES, assim denominadas em conjunto, acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termos e Condições – Assinatura Digital, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, descritas no presente.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 – Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço, a título oneroso, pelo DIÁRIO DO NORDESTE, de assinatura digital do Diário do Nordeste em favor do ASSINANTE, durante o período contratado e conforme pacote de assinatura escolhido pelo ASSINANTE.

CLÁUSULA II - DAS DECLARAÇÕES, AUTORIZAÇÕES E DEVERES DO ASSINANTE

2.1 – DECLARA o ASSINANTE que as informações e dados pessoais comuns e sensíveis fornecidos em decorrência do presente termo foram prestados por sua livre e espontânea vontade, bem como são válidos, atualizados e completos, nos termos do artigo 7º, I e V, da Lei n. 13.709/2018 responsabilizando-se o ASSINANTE pela veracidade dos mesmos.

2.2 – DECLARA o ASSINANTE que possui ciência e, desde já, concorda com todas as condições descritas no presente termo, nada havendo a se opor, ao que ratifica o pleno interesse em contratar o serviço destacado na Cláusula I (DO OBJETO), obrigando-se ao pagamento nos termos da Cláusula IV (DA FORMA DE PAGAMENTO).

2.3 – DECLARA o ASSINANTE que é maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipado, está em pleno gozo de suas capacidades civis, não necessitante de quaisquer intermediários/representantes legais para firmar o presente termo, é maior de 18 (dezoito) anos ou legalmente emancipado, isentando o DIÁRIO DO NORDESTE de quaisquer responsabilidades neste sentido.

2.4 – DECLARA o ASSINANTE que tem ciência de que a qualidade do acesso aos conteúdos pode ser afetada pela velocidade, largura de banda e/ou termos específicos de seu serviço de internet. Assim, a esse respeito, o DIÁRIO DO NORDESTE não dá quaisquer garantias quanto ao acesso a seus conteúdos.

2.5 – DECLARA o ASSINANTE ser de sua exclusiva responsabilidade (a) a correta utilização da plataforma disponibilizada; (b) quaisquer problemas técnicos relacionados ao próprio sistema do ASSINANTE que não possuam relação com a plataforma do DIÁRIO DO NORDESTE.

2.6 – AUTORIZA o ASSINANTE, para fins do disposto nos artigos 7º, § 5º, e 8º, da Lei n. 13.709/2018, que o DIÁRIO DO NORDESTE compartilhe seus dados pessoais comuns e sensíveis com outros controladores, servindo o presente termo como consentimento expresso e inequívoco.

2.7 – AUTORIZA o ASSINANTE, na hipótese de pagamento da assinatura por cartão de crédito ou débito em conta, nos termos da Cláusula 5.2, que o DIÁRIO DO NORDESTE realize todas as cobranças decorrentes do presente termo debitadas diretamente no aludido cartão, mensal ou anualmente, a depender do plano de assinatura contratado, até o término do prazo de vigência.

2.8 – DECLARA o ASSINANTE que está ciente que o compartilhamento de credenciais de acesso à plataforma contratada é proibido e pode resultar no cancelamento da assinatura, bem como aplicação das penalidades contratuais e legais cabíveis.

2.9 - O ASSINANTE é responsável por manter seus dados de cadastro atualizados.

2.10 - O ASSINANTE reconhece que o DIÁRIO DO NORDESTE pode utilizar tecnologia para verificar a localização geográfica, sendo possível restringir Conteúdos disponibilizados com base na Sua localização geográfica, a exclusivo critério, sem que isso caracterize qualquer violação a este Termo.

2.11 - O ASSINANTE reconhece e aceita que os Serviços são destinados exclusivamente para uso pessoal e concorda em não empregar os Serviços ou qualquer parte dos Conteúdos em apresentações públicas, independentemente da cobrança de ingresso ou qualquer outra modalidade de compensação, mesmo que não financeira.

2.12 – Em alguns casos, será possível ao ASSINANTE fazer comentários nas matérias. A habilitação de comentários em determinadas partes ou conteúdos completos será uma decisão editorial exclusiva do DIÁRIO DO NORDESTE. O ASSINANTE reconhece que será integralmente responsável por todo o conteúdo publicado nos Serviços, isentando o DIÁRIO DO NORDESTE de qualquer responsabilidade por eventuais reclamações, danos, prejuízos ou perdas decorrentes da publicação ou envio desses comentários, incluindo-se comentários de cunhos desrespeitosos, preconceituosos e/ou difamatórios. Ao publicar qualquer comentário, o ASSINANTE assegurar que sua postagem não possui teor desrespeitoso, preconceituoso e/ou difamatório ou que viole o ordenamento jurídico brasileiro.

2.13 - O ASSINANTE está ciente de que o DIÁRIO DO NORDESTE se reserva ao direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio: (i) suspender a conta do ASSINANTE, (ii) remover quaisquer comentários do ASSINANTE, (iii) excluir o cadastro do ASSINANTE caso publicar comentários em desacordo com o disposto acima; e/ou (iv) restringir, total ou parcialmente

CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DO DIÁRIO DO NORDESTE

3.1 – Disponibilizar o conteúdo em mídia digital para o ASSINANTE durante o período de vigência do presente termo e conforme o plano contratado.

3.2 – O DIÁRIO DO NORDESTE não se responsabiliza por atos ou falhas de terceiros que possam impactar na prestação do serviço.

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:

4.1 – O presente contrato terá início na data de sua assinatura e terá a vigência do plano adquirido pelo ASSINANTE, ficando o contrato automaticamente renovado, sucessivas vezes, por igual período, até que o ASSINANTE solicite o cancelamento do plano.

4.2 – O cancelamento da assinatura pelo ASSINANTE, desde que observado o prazo de 05 dias corridos de antecedência à data final do presente termo, poderá ser realizado via SAC, por contato telefônico com a Central do Assinante, sendo efetivado a partir do mês seguinte.

4.2.1 – Solicitação de cancelamento realizada pelo ASSINANTE após o período de renovação automática do plano (cláusula 4.1) somente será efetivada após 60 (sessenta) dias da solicitação, ficando o ASSINANTE obrigado ao pagamento dos meses subsequentes.

4.3 – O presente termo poderá ser rescindido imotivadamente pelo DIÁRIO DO NORDESTE, independentemente de qualquer direito ou indenização, sem necessidade de aviso prévio e sem a aplicação de quaisquer penalidades.

4.4 – O DIÁRIO DO NORDESTE poderá cancelar o serviço ao ASSINANTE em caso de violação a este termo.

4.5 – Nenhuma das PARTES responderá por eventuais prejuízos resultantes de caso fortuito e/ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil. CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1 – Pelos serviços de assinatura digital especificado neste instrumento, o ASSINANTE efetuará o pagamento do valor da assinatura digital, conforme destacado na opção de pagamento, em favor do DIÁRIO DO NORDESTE. O ASSINANTE deverá observar também a forma (parcelado ou valor integral) e o meio (cartão de crédito ou pix) de pagamento que escolheu.

5.1.1. Em caso de cancelamento, o ASSINANTE permanecerá com acesso ao serviço até o final do período já pago, independentemente da data em que o pedido de cancelamento for realizado. Após esse período, o acesso será encerrado automaticamente, sem cobrança de multas, taxas ou valores adicionais.

5.2 (Pagamento em Cartão de Crédito ou Débito em conta) – Para pagamento com cartão de crédito, nos termos da Cláusula 2.7, o ASSINANTE declara estar ciente de que, ao fornecer os dados do cartão como modalidade de pagamento, está ratificando a autorização concedida ao DIÁRIO DO NORDESTE para que todas as cobranças decorrentes do presente termo sejam debitadas diretamente no aludido cartão, mensal ou anualmente, a depender do plano de assinatura contratado, até o término do prazo de vigência.

5.2.1 – Para a opção débito em conta, fica o ASSINANTE ciente de que deverá fornecer dados de uma conta devidamente configurada para essa opção de pagamento, sob pena de cancelamento do presente termo.

5.2.2 - O não pagamento dentro do prazo do plano escolhido pelo ASSINANTE poderá resultar na não disponibilização, suspensão ou cancelamento do serviço.

5.3 – O ASSINANTE isenta o DIÁRIO DO NORDESTE de quaisquer responsabilidades, em quaisquer esferas, referentes ao uso indevido e/ou fraudulento do cartão de crédito ou débito vinculado ao presente termo, assumindo inteira responsabilidade pelo pagamento descrito na Cláusula 5.1, bem como obrigando-se a comunicar ao DIÁRIO DO NORDESTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas no caso de identificação de qualquer irregularidade.

5.4 – Para pagamento por boleto, fica o ASSINANTE ciente de que o início da prestação do serviço somente ocorrerá após a sua compensação pela rede bancária.

5.5 – Em caso de não recebimento do boleto para realização do pagamento do contrato, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a Central do Assinante para a situação ser regularizada.

5.6 – Após a contratação do plano de assinatura, qualquer alteração na forma de pagamento poderá ser realizada diretamente pelo ASSINANTE na plataforma.

5.7 – O DIÁRIO DO NORDESTE poderá reajustar e/ou modificar, a qualquer tempo, , de forma unilateral, o valor, objeto e demais termos e condições referentes ao serviço prestado no presente instrumento, que serão posteriormente comunicadas ao ASSINANTE. 5.8 - Não haverá reembolso de valores pagos, salvo disposição em contrário na legislação aplicável.

CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES

6.1 – O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo pelo ASSINANTE acarretará a obrigação de pagar ao DIÁRIO DO NORDESTE, a título de Multa Compensatória, o valor referente a 40% do valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. CLÁUSULA VII – DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

7.1 – As PARTES declaram que a legislação da proteção de dados ou de informação pessoal inclui uma série de obrigações com relação ao tratamento de dados aplicáveis às pessoas encarregadas do manuseio de tal informação. Por isso, ambas as partes concordam que tem ciência integral das determinações da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e que estão adequadas e cumprindo as exigências nos exatos termos da lei.

7.2 – Sem prejuízo das demais, o ASSINANTE ratifica todas as DECLARAÇÕES e AUTORIZAÇÕES concedidas na Cláusula 2 no que tange à observância da legislação de proteção aos dados pessoais, isentando, portanto, o DIÁRIO DO NORDESTE de quaisquer cobranças e/ou pleitos judiciais ou administrativos, inclusive com origem no Poder Público, que tenham relação, direta ou indireta, mas não se limitando, ao uso e compartilhamento dos dados pessoais do ASSINANTE.

7.3 – O ASSINANTE declara ter conhecimento da Política de Privacidade do DIÁRIO DO NORDESTE e concorda em cumprir as obrigações estabelecidas neste documento.

7.4 – O DIÁRIO DO NORDESTE não divulgará nenhum dado pessoal que permita a identificação direta do ASSINANTE sem o seu consentimento prévio, exceto nas situações a seguir destacadas: (a) observância de postulados legais e/ou de autoridade competente; (b) garantir os direitos dos demais Usuários, ou (c) garantir as prerrogativas legais e direitos do DIÁRIO DO NORDESTE.

7.5 – O DIÁRIO DO NORDESTE não poderá ser responsabilizado, em qualquer esfera, por danos oriundos do acesso ilegal de terceiros ao cadastro e/ou banco de dados do ASSINANTE.

7.6 – O ASSINANTE poderá participar de promoções com as empresas terceiras que realizam anúncios publicitários na plataforma do DIÁRIO DO NORDESTE, entretanto, este (DIÁRIO DO NORDESTE) não poderá ser responsabilizado por referidas promoções ou atividades afins, devendo o ASSINANTE, caso assim proceda, assumir todos os ônus e riscos de seu consentimento.

CLÁUSULA VIII – DOS DIREITOS AUTORAIS/PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 – Em decorrência do presente termo, o ASSINANTE recebe uma licença de caráter não exclusivo e intransferível, vedada qualquer forma de sublicenciamento, para acesso à plataforma digital do DIÁRIO DO NORDESTE, razão pela qual o ASSINANTE concorda e reconhece que o DIÁRIO DO NORDESTE é o único e exclusivo titular, a título universal e irrestrito, dos direitos autorais e patrimoniais referente à assinatura digital objeto da presente avença, podendo usá-los nos termos deste instrumento.

8.2 – O ASSINANTE reconhece ainda que o presente Contrato não estabelece ao ASSINANTE qualquer cessão de direitos de propriedade ou licenciamento sobre as marcas e/ou produtos por ventura veiculados no conteúdo audiovisual, ou qualquer tipo de cessão de direitos intelectuais/autorais pertencentes ao DIÁRIO DO NORDESTE, aqui incluídos os nomes, marcas, logotipos, imagens, produtos e/ou qualquer direito a eles associados.

8.3 – O ASSINANTE reconhece que não possui e nem adquirirá quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos do DIÁRIO DO NORDESTE, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades deste, pelo simples fato de firmar o presente Instrumento.

8.4 – Na hipótese de eventual utilização indevida pelo ASSINANTE dos nomes e marcas da outra ou ainda quaisquer direitos que não foram expressamente autorizados, o DIÁRIO DO NORDESTE poderá, a seu exclusivo critério, requerer o pagamento da multa no valor de 100 (cem) vezes o valor total do contrato, com sua resolução automática, sem prejuízo de perdas e danos, bem como adotar todas as medidas cabíveis para a proteção dos seus direitos. CLÁUSULA IX –DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1 – O DIÁRIO DO NORDESTE está em constante aprimoramento para oferecer ao ASSINANTE a melhor experiência possível nos Serviços, e compromete-se a prestar os Serviços no estado em que se encontram, sem garantir que estarão sempre livres de falhas ou que funcionarão sem interrupções, atrasos ou imperfeições.

9.2 – O DIÁRIO DO NORDESTE não se responsabiliza por links e anúncios de terceiros eventualmente exibidos nos Serviços, uma vez que não exercer controle sobre eles. Da mesma forma, não será responsável por anúncios de terceiros que direcionarem o ASSINANTE para fora do ambiente dos Serviços, inclusive por meio de anúncios interativos, bem como pelos produtos e/ou serviços divulgados.

9.3 – O DIÁRIO DO NORDESTE não endossa ou recomenda qualquer site ou serviço de terceiros, tampouco garante a sua precisão, confiabilidade ou completude. Caso o ASSINANTE forneça informações ou realize transações por meio de um anúncio, O DIÁRIO DO NORDESTE não se responsabiliza por essas informações ou transações, e recomenda ao ASSINANTE ler os termos de uso e a política de privacidade do anunciante ou da parte envolvida.

9.4. - O DIÁRIO DO NORDESTE e suas afiliadas se isentam de responsabilidade por danos e prejuízos diretos, indiretos ou consequentes de qualquer natureza que possam decorrer de falhas, indisponibilidade e/ou interrupções no funcionamento dos Serviços, bem como de qualquer informação, produto ou serviço obtido, divulgado ou promovido por meio dos Serviços, ou de eventuais prejuízos resultantes do uso dos Serviços pelo ASSINANTE em desacordo com os termos estabelecidos.

CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – A omissão ou tolerância, pelo DIÁRIO DO NORDESTE, em exigir do ASSINANTE o estrito cumprimento dos termos ou condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente, a qualquer tempo.

10.2 – Este contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.

10.3 – As PARTES, neste ato, celebram o presente contrato com plena concordância com todas as suas cláusulas e condições, que foram devidamente analisadas e apreciadas, bem como o fazem mediante sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e os princípios da função social, da economia, razoabilidade, oportunidade, probidade e boafé, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários e sociais das partes e atividades empresariais, servindo, consequentemente, a toda sociedade.

10.4 – O ASSINANTE aceita como válidas quaisquer comunicações realizadas por meio de contato telefônico, e-mail, mala direta, redes sociais, notificação instantânea (push), mensagens SMS, campanhas de comunicação e marketing de relacionamento, anúncios no site do Diário do Nordeste, e outros meios de comunicação similares, para divulgação e informação de assuntos que se refiram aos demais produtos do Diário do Nordeste ou a qualquer assunto abordado neste Termo.

10.5 – O presente contrato cancela e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos, eventualmente efetuados pelas PARTES anteriormente à presente data.

10.6 – Nos casos em que as condições do contrato (seja valor das parcelas, tipo de assinatura ou forma de pagamento) estejam diferentes do que foi comprado, o ASSINANTE se obriga a contatar a Central do Assinante, que procederá com as devidas retificações.

10.7 – Após a contratação do plano de assinatura, qualquer alteração e/ou complementação nas informações cedidas poderá ser realizada pelo ASSINANTE diretamente na plataforma. Em caso de eventuais dúvidas, o ASSINANTE poderá entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: Contatos do SAC: Telefone: (85) 3266-9191 E-mail: sacdn@svm.com.br

10.8 – Ao contatar a Central do Assinante, tenha sempre em mãos o nome completo do assinante ou o número do CPF/CNPJ ou ainda o número do contrato para que o atendimento seja realizado com mais facilidade e rapidez.

10.9 – O DIÁRIO DO NORDESTE poderá ceder ou transferir este Termo para terceiros, sem necessidade de notificação prévia, inclusive em caso de fusão, aquisição, incorporação, reorganização societária e/ou venda de ativos, mantidos os demais termos e condições deste Termo.

10.10 - Ao utilizar os serviços do DIÁRIO DO NORDESTE, o ASSINANTE concorda integralmente com estes Termos e Condições. CLÁUSULA XI - DO FORO

11.1 – As PARTES elegem o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões, ou litígios, eventualmente suscitados na interpretação deste Contrato.

Central do Assinante: 85 3266-9191 sac@svm.com.br