A Receita Federal esclareceu, nessa terça-feira (7), que não cobrará taxas sobre as transações financeiras realizadas em Pix. A informação falsa de que o órgão passaria a recolher imposto sobre as movimentações financeiras passou a circular nas redes sociais nesta semana, após começar o monitoramento de dados de cartões de crédito e Pix.
Os boatos surgiram com o início do vigor da Instrução Normativa 2.219/2024, em 1º de janeiro. A norma atualizou e ampliou o sistema de monitoramento da Receita via e-Financeira, que, até então, obrigava apenas bancos, financeiras e cooperativas de crédito a informarem dados das movimentações financeiras dos clientes, como saldos, resgates, investimentos e rendimentos. Com a nova regulamentação, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento passam a ter a mesma responsabilidade, semestralmente.
Essas novas entidades ficam obrigadas a reportar ao Fisco transferências e transações acima de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$ 15 mil para pessoas jurídicas. É importante ressaltar que esses valores representam a soma ao longo do mês, e não operações individuais.
Entenda o que muda
A Receita destacou que, por exemplo, quando um cliente realizar uma transferência, como um Pix, DOC ou TED, a e-Financeira não identificará quem recebeu o valor ou o motivo da operação. No entanto, no fim de um mês, todas as saídas da conta, incluindo saques, são somadas. Se o total ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para jurídicas, a instituição financeira informará esses dados ao sistema de fiscalização.
E, da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela entram. Na e-Financeira, conforme a instituição, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.
É importante destacar ainda que o Fisco, quando informado sobre o dado, não terá acesso a nenhum elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados.
E para que essas informações serão usadas? Segundo a Receita, os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no próximo ano, evitando-se divergências.
A ampliação do monitoramento do sistema do Fisco captará as movimentações mensais para as operações realizadas a partir deste mês de janeiro. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados pelas instituições financeiras até agosto deste ano. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
As alterações nas regras foram previamente discutidas ao longo de 2024 e comunicadas em setembro do mesmo ano, mas só entraram em vigor no último dia 1º. Segundo a Receita Federal, as mudanças visam melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
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