Saiba se é obrigatório ou não trabalhar na véspera de Ano-Novo
Entenda como as regras trabalhistas se aplicam durante o período.
O recesso de fim de ano é aguardado por muitos trabalhadores, especialmente por quem busca uma pausa para descansar e passar mais tempo com a família. Apesar disso, nem todos os empregados têm direito à folga neste período.
A concessão de recesso ou liberação costuma ser definida por acordo com a empresa ou pela política interna de cada organização, considerando as necessidades do setor e o tipo de atividade exercida. Em alguns casos, o funcionamento segue normal, sobretudo em áreas em que o trabalho não pode ser interrompido.
Por isso, a véspera de Ano-Novo (31 de dezembro) não garante, por si só, o direito à folga. O mesmo ocorre com a véspera de Natal (24 de dezembro), que não é considerada feriado nacional.
É obrigatório trabalhar no Natal e no Ano-Novo?
Não. Trabalhar no Natal (25 de dezembro) e no Ano-Novo (1º de janeiro) não é obrigatório para todos os trabalhadores, desde que a atividade seja autorizada.
“A legislação trabalhista permite o trabalho em feriados para setores considerados essenciais ou quando há previsão em acordo ou convenção coletiva”, afirma o advogado Renan Sobreira*, especialista em direito trabalhista.
A convocação para atuar nesses dias deve estar prevista em contrato de trabalho, convenção coletiva, acordo coletivo ou acordo individual. Em setores considerados essenciais — como saúde, segurança, transporte e comunicação — a convocação é mais comum, já que as atividades não podem ser interrompidas.
Mesmo nesses casos, a legislação garante direitos compensatórios, como pagamento em dobro ou concessão de folga. Agora, é necessário aviso prévio da empresa caso o trabalhador seja convocado a atuar no feriado.
“A empresa deve comunicar a escala com antecedência para que o trabalhador possa organizar sua vida pessoal. Embora a CLT não fixe um prazo exato, vigora o princípio da razoabilidade e da boa-fé, sendo ideal o aviso no momento da divulgação da escala mensal”, diz o especialista.
Muitas convenções coletivas estipulam prazos específicos que devem ser respeitados. Convocações de última hora ou sem aviso prévio podem ser interpretadas como abuso de poder diretivo pela Justiça do Trabalho.
Renan Sobreira também pondera acerca das convenções coletivas, que podem mudar as regras sobre trabalho em feriados, pois elas podem alterar as regras.
“O negociado prevalece sobre o legislado em diversos pontos da CLT. Elas podem ser mais restritivas, proibindo o trabalho em datas específicas mesmo para setores autorizados, ou mais benéficas, estabelecendo pagamentos superiores aos 100% legais (como 150% ou 200%). No entanto, o sindicato não pode retirar o direito ao repouso ou à compensação, apenas ajustar como eles ocorrem”, alerta.
O que vale mais: a CLT ou o acordo coletivo da categoria?
Conforme explica Renan, o acordo coletivo costuma prevalecer sobre a CLT por ser pensado sob medida para aquela profissão, trazendo regras que respeitam a realidade do setor.
No entanto, o sindicato nunca pode retirar direitos garantidos pela Constituição, como o salário mínimo ou o repouso semanal. É um equilíbrio, o acordo adapta a rotina, mas a lei básica protege o essencial.
E na véspera de Ano-Novo, o trabalho é obrigatório?
A véspera de Ano-Novo não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo, geralmente a partir das 14h, conforme atos administrativos do Governo Federal.
No setor privado, cabe ao empregador decidir se haverá expediente normal, parcial ou liberação dos funcionários. Já no serviço público, o ponto facultativo costuma equivaler à suspensão das atividades, exceto nos serviços essenciais.
Como calcular a hora trabalhada no feriado de fim de ano?
Quando o trabalho ocorre em feriados nacionais, como Natal e Ano-Novo, a legislação trabalhista determina que a remuneração seja feita em dobro, salvo se houver concessão de folga compensatória.
Na prática, funciona assim:
- se a hora normal vale R$ 10, o trabalhador deve receber R$ 20 por hora trabalhada no feriado;
- se houver horas extras, o adicional incide sobre o valor já dobrado.
Ou seja, a hora extra no feriado tem valor superior à hora extra comum, que normalmente recebe acréscimo de 50%.
Quem trabalha no Natal e no Ano-Novo tem direito a pagamento em dobro ou folga?
Sim. Quem trabalha nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro tem direito à compensação, que pode ocorrer de duas formas:
- pagamento em dobro pelo dia trabalhado; ou
- concessão de folga compensatória em outro dia.
A forma de compensação costuma estar definida em convenção ou acordo coletivo. Na ausência de previsão, prevalece o pagamento em dobro.
Quem tem direito à compensação por trabalho no feriado?
O direito à compensação é garantido a todos os trabalhadores com vínculo formal, incluindo:
- empregados com carteira assinada;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores intermitentes.
No caso do trabalho intermitente, o valor pago pela hora ou diária já deve considerar os adicionais legais, conforme previsto no contrato firmado no momento da admissão.
Jovem aprendiz pode trabalhar no fim do ano?
Sim. O jovem aprendiz pode ser convocado para trabalhar no fim do ano, desde que a atividade esteja de acordo com o contrato de aprendizagem e não prejudique sua formação.
O artigo 428 da CLT estabelece que o trabalho do aprendiz deve respeitar limites específicos. Caso atue em feriados, o jovem também tem direito à compensação, observadas as normas de proteção ao trabalho do menor.
Estagiário trabalha durante os feriados de fim de ano?
Sim, estagiários podem trabalhar nesse período, mas a situação é diferente, já que não há vínculo empregatício.
De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), não existe obrigação legal de pagamento em dobro ou concessão de folga, salvo se houver previsão no termo de compromisso de estágio.
Por boa prática, algumas empresas concedem folgas ou compensações, mas isso depende de acordo prévio entre estagiário, empresa e instituição de ensino.
As regras mudam para empregado fixo e temporário?
Não. Empregados fixos e temporários com carteira assinada têm os mesmos direitos trabalhistas em relação a feriados, jornada, horas extras e compensações.
Quais são os tipos de feriado no Brasil?
A legislação brasileira prevê três tipos de feriados:
- nacionais, decretados pelo governo federal;
- estaduais, válidos em todo o território do estado;
- municipais, restritos à cidade onde foram instituídos.
O critério para a obrigatoriedade da folga é o local da sede da empresa, e não a cidade onde o trabalhador reside. Assim, se o feriado não existir na cidade-sede da empresa, o funcionário deve trabalhar normalmente.
O município também pode instituir pontos facultativos, cuja adesão depende de acordo entre empregado e empregador.
Pode descontar o dia de feriado do salário?
Não. A legislação trabalhista determina que o feriado é um dia de descanso remunerado, sem possibilidade de desconto no salário.
Se a empresa optar por manter as atividades em um feriado, deverá compensar o trabalhador com pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme prevê a CLT e a Lei nº 605/1949.
*Renan Sobreira é advogado, especialista nas áreas de direito do consumidor, trabalhista, imobiliário e de família.