Véspera de Ano-Novo é feriado ou ponto facultativo? Entenda

Trabalhadores devem ficar atentos às regras trabalhistas e aos direitos durante o fim de ano.

Escrito por
Lucas Monteiro lucas.morais@svm.com.br
Pessoa segura a carteira de trabalho.
Legenda: Trabalhadores que atuarem em feriados sem a devida compensação podem recorrer à Justiça do Trabalho.
Foto: Shutterstock / Mehaniq.

No fim do ano, muitas empresas optam por conceder recesso ou férias coletivas, permitindo que os trabalhadores passem mais tempo com familiares e amigos nas tradicionais festas.

No entanto, essa prática não é uma regra. Em diversos setores da economia, as atividades seguem normalmente, já que, dependendo do ramo de atuação, o trabalho não pode ser interrompido.

No Brasil, os feriados são classificados em nacionais, estaduais e municipais. Todos são definidos por lei e podem ter origem civil ou religiosa. Em dezembro, por exemplo, o dia 25, Natal, é feriado nacional. O mesmo ocorre com o dia 1º de janeiro, Ano-Novo.

Quando um colaborador é escalado para trabalhar em um feriado, a legislação trabalhista prevê compensação. Essa compensação pode ocorrer por meio de folga em outro dia ou pagamento em dobro, conhecido como adicional de 100%.

Caso o trabalhador extrapole a jornada normal, ele também tem direito ao pagamento das horas extras, além do valor do feriado.

Uma carteira de trabalho em cima de uma mesa com uma caneta ao lado.
Legenda: Nesses feriados, apenas os serviços essenciais (saúde de urgência, segurança e coleta de lixo) funcionam em regime de plantão.
Foto: Shutterstock / Blossom Stock Studio.

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Véspera de Ano-Novo é feriado?

Não. A véspera de Ano-Novo (31 de dezembro) não é considerada feriado nacional. O mesmo se aplica à véspera de Natal (24 de dezembro).

Essas datas são classificadas como ponto facultativo a partir das 14h, conforme atos administrativos do Governo Federal. Na prática, isso significa que, no setor privado, a decisão de liberar ou não os funcionários cabe exclusivamente ao empregador.

Para os servidores públicos, o ponto facultativo costuma ter efeito equivalente ao de feriado, com suspensão das atividades, exceto nos serviços considerados essenciais.

Trabalhadores que atuarem em feriados sem a devida compensação podem recorrer à Justiça do Trabalho. Empresas que descumprem a legislação estão sujeitas a multas.

O que é ponto facultativo?

Uma data considerada feriado no calendário oficial determina a suspensão obrigatória das atividades em órgãos públicos e, em regra, também no setor privado, com exceção dos serviços essenciais.

Já o ponto facultativo funciona de forma diferente. Nesses dias, o funcionamento das empresas não é obrigatório, sendo comum a adoção desse regime em datas próximas a feriados ou em períodos festivos, como o fim do ano.

Já o funcionamento do serviço público no Natal e Ano-Novo é regido por decretos que estabelecem ponto facultativo nas vésperas e feriado nacional nos dias 25 e 1º, afirma Renan Sobreira*, advogado especialista em direito trabalhista. 

Nesses feriados, apenas os serviços essenciais (saúde de urgência, segurança e coleta de lixo) funcionam em regime de plantão. 

“Para os servidores que trabalham nessas datas, as regras de compensação ou pagamento dependem do estatuto específico de cada ente (Federal, Estadual ou Municipal), não seguindo obrigatoriamente a CLT”, ressalta o advogado.

Em setores com alta demanda — como supermercados, lojas, shopping centers, hotelaria, transporte e gastronomia — o trabalho pode ocorrer normalmente, desde que sejam respeitadas as condições previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Uma pessoa segura uma carteira de trabalho com uma quantia em dinheiro atrás.
Legenda: Quando um colaborador é escalado para trabalhar em um feriado, a legislação trabalhista prevê compensação.
Foto: Shutterstock / Blossom Stock Studio.

O que diz a legislação trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata especificamente dos pontos facultativos. Isso significa que não há obrigatoriedade legal para que empresas privadas suspendam suas atividades nessas datas.

Essa é uma das principais diferenças entre ponto facultativo e feriado, duas situações que ainda geram dúvidas entre trabalhadores e empregadores.

Renan aconselha como o trabalhador deve proceder se seus direitos não forem respeitados:

“O trabalhador deve primeiro buscar o RH para tentar uma solução amigável, documentando o contato”, orienta. Caso isso não seja resolvido, deve-se denunciar o caso ao Ministério do Trabalho ou buscar auxílio no sindicato da categoria. 

“Se o descumprimento persistir, cabe ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento em dobro ou a folga devida. É essencial guardar provas como escalas, folhas de ponto e conversas em aplicativos para comprovar o trabalho no feriado”, alerta.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

A diferença central está na previsão legal. Os feriados são instituídos por lei e integram oficialmente o calendário nacional, estadual ou municipal. Nesses dias, a maioria dos trabalhadores tem direito à folga remunerada, conforme estabelece o artigo 70 da CLT, salvo exceções para atividades que não podem ser interrompidas.

Essas exceções são regulamentadas pela Lei nº 605/1949, que define as regras para o trabalho em feriados. A legislação prevê que o funcionário convocado deve receber pagamento em dobro ou ter direito a folga compensatória em outro dia.

No ponto facultativo, por outro lado, não há imposição legal de suspensão das atividades nem obrigação automática de pagamento em dobro ou compensação, salvo se houver previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador.

Quais erros mais comuns as empresas cometem neste período?

Renan afirma que entre os erros mais comuns incluem o não pagamento do adicional de 100% (pagando como hora extra comum), a ausência de registro de ponto em dias de escala especial e o descumprimento de normas sindicais que podem proibir o trabalho em certas datas. 

Outra falha grave é exigir o trabalho em feriados sem oferecer a folga compensatória na mesma semana ou dentro do prazo do banco de horas. Por fim, a falta de comunicação prévia sobre as escalas gera insegurança jurídica e abre margem para processos por danos morais ou insubordinação mal aplicada.

*Renan Sobreira é advogado, especialista nas áreas de direito do consumidor, trabalhista, imobiliário e de família.