Indústrias lideram pedidos de recuperação judicial no Ceará; veja lista

Segmento de construção de ferrovias e rodovias também aparece em destaque no levantamento.

Escrito por
Luciano Rodrigues luciano.rodrigues@svm.com.br
(Atualizado às 11:08)
Foto que contém caminhões de carga trafegando pela BR-222.
Legenda: Transporte de cargas do Ceará é o que tem mais empresas em recuperação judicial.
Foto: Thiago Gadelha.

A maior parte das empresas em recuperação judicial (RJ) no Ceará pertence ao setor industrial. Em setembro deste ano, o Estado contabilizou 68 empresas nessa situação, das quais 26 são indústrias de diferentes segmentos, o que corresponde a 38,2% do total, segundo dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) compilados pelo Monitor RGF.

Na sequência, aparecem companhias de serviços, com 17 em RJ, e, em terceiro, as do comércio, com 13 (veja a lista abaixo). Entre os segmentos com maior número de casos está o transporte rodoviário de cargas, que reúne quatro empresas em recuperação judicial.

A RGF & Associados, grupo responsável pelo monitor de recuperação judicial, exclui da análise empresas com o Cadastros Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) inativos, bem como microempresas, organizações não-governamentais (ONGs) e entidades governamentais e filiais das companhias.

Quais empresas estão em recuperação judicial no Ceará?

O Monitor RGF não traz os nomes das companhias que estejam em processo de RJ, mas separa por Cnae o total de empresas que solicitaram recuperação judicial e quantos CNPJs estão ativos dentro do mesmo segmento.

Neste cenário, o Estado tem nota 1,32 no índice IRF-RGF, que indica a quantidade de empresas a cada 1 mil em recuperação judicial. Isso coloca o Ceará na 21ª posição do País.

No que diz respeito à quantidade, o território cearense tinha, até o fim de setembro deste ano, 68 empresas em RJ, representando uma fatia de somente 0,1% do total de companhias do Estado, que eram 51,6 mil.
 

O que significa uma empresa entrar em recuperação judicial?

Abimael Carvalho, advogado empresarial, faz uma analogia para exemplicar como o que representa o fato de uma empresa entrar em recuperação judicial.

"A RJ é, essencialmente, uma 'UTI Empresarial'. É um instrumento jurídico destinado a salvar empresas em crise financeira momentânea (crise de liquidez), mas que ainda são economicamente viáveis. O objetivo não é proteger o empresário, mas preservar a atividade econômica, os empregos e a geração de impostos, conforme o princípio da preservação da empresa", sinaliza o advogado.

Imagine um cidadão que se endividou além da conta, mas tem emprego e salário. Se os credores penhorarem todo o salário dele de uma vez, ele não come e não paga ninguém. A RJ funciona similar à Lei do Superendividamento para pessoas físicas: suspendem-se as cobranças temporariamente para que o devedor apresente um plano de pagamento compatível com sua capacidade de geração de caixa, garantindo sua sobrevivência enquanto paga o que deve".
Abimael Carvalho
Advogado Empresarial

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O advogado Pedro Pinheiro Brito, especialista em gestão empresarial, explica que os donos das dívidas de uma determinada empresa não podem requerer formalmente a recuperação judicial da companhia.

"O credor pode solicitar a falência, que se trata de outro contexto. Existem algumas etapas da RJ que podem ser vistas no dia a dia, como a empresa ajuizando um pedido, comprovando a viabilidade dos fatos e apresentando um plano de recuperação. Durante todo o processo, há a existência de um administrador judicial supervisionando as operações. Este atua sem vínculo com a administração pública, mas é um particular (pessoa jurídica ou física) que visa auxiliar a Justiça", argumenta.

Por que empresas solicitam recuperação judicial?

Segundo Pedro Pinheiro Brito, a RJ é utilizada "para evitar um estágio irreversível de prejuízos". O advogado Abimael Cardoso corrobora a questão elencando fatores internos e externos para uma empresa recorrer à solicitação.

"Em resumo, a recuperação judicial é uma tentativa de se reorganizar quando não se consegue honrar obrigações, então, se vê como uma saída a intervenção judicial", define Pedro Pinheiro Brito.

"Alta taxa de juros, retração de consumo, instabilidade econômica, falhas graves de gestão e governança corporativa. A falta de transparência contábil e a 'confusão patrimonial' (misturar o bolso do dono com o caixa da empresa) são causas determinantes", enumera Abimael Cardoso.

Quais os impactos na economia com empresas em recuperação judicial?

Os dois advogados veem efeitos mistos nos indicadores econômicos com os pedidos de RJ. Pedro Pinheiro Brito salienta que a preservação dos empregos e a manutenção de certas garantias aos fornecedores são instrumentos positivos.

"Os impactos podem ser diversos, sendo inclusive indicadores de cenários econômicos. Se há aumento do número de pedidos de RJ em diferentes setores, há, portanto, um cenário sistêmico desafiador se apresentando ao mercado de modo geral. A RJ preserva empregos, mantendo cadeias produtivas e evitando o colapso de fornecedores. Contribui para manter uma estabilidade econômica", considera o especialista.

Foto que contém negociação de empresas em recuperação judicial.
Legenda: Economia e alavancagem financeira podem ser afetadas pelos múltiplos pedidos de recuperação judicial.
Foto: Shutterstock.

Abimael Cardoso, no entanto, enxerga a questão por um prisma mais delicado, especialmente quando usada de forma oportunista ou fraudulenta. O advogado alerta que a RJ pode encarecer o custo do crédito no Brasil caso não seja utilizada com responsabilidade.

"Os bancos aumentam os juros (spread) para todas as empresas para compensar o risco da inadimplência daquelas que entram em recuperação. Além disso, o 'efeito dominó' pode levar fornecedores pequenos à falência ao não receberem seus créditos", avalia.

Que motivos explicam a recuperação judicial das empresas de transporte rodoviário de cargas?

Conforme os dados atualizados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), são especificamente quatro empresas no Ceará de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

Para Roberta Gonzaga, consultora da RGF e especialista em reestruturação, a cadeia produtiva do transporte rodoviário de cargas é "estruturalmente pressionada, com margens historicamente baixo, alta exposição a riscos operacionais e forte sensibilidade a custos", em cenário que não é exclusividade no Ceará.

"Além disso, o setor absorve pressões de toda a cadeia logística, desde a produção no agronegócio e na indústria até a distribuição ao consumidor final, limitando a capacidade de repasse de custos. Ao nível nacional, é o quarto setor com maior quantidade absoluta de empresas em RJ. Isso indica vulnerabilidade estrutural do setor, que se acentua em períodos de desaceleração econômica e juros elevados", comenta.

Marcelo Maranhão, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Ceará (Setcarce), enfatiza que a cadeia produtiva no Estado acumula uma série de problemas, que vão da falta de fiscalização para o cumprimento do piso mínimo do frete ao preço do transporte.

Foto que contém caminhões de cargas no 4º Anel Viário de Fortaleza.
Legenda: Cargas transportadas em caminhões acumulam uma série de desafios, analisa o setor.
Foto: Kid Júnior.

"A baixa tarifa de transporte, combinada com o aumento dos custos, e principalmente com as mudanças na legislação de mão de obra, gerando baixa produtividade, tem sido causas de dificuldades financeiras das empresas. Não há fiscalização na cobrança do piso, e poucas empresas obedecem. As empresas de transporte ficam reféns dos grandes embarcadores, que não pagam o piso mínimo", alerta.

Os grandes embarcadores estão esticando o prazo de pagamento. Há dois, três anos, era de 30 dias, hoje já tem pagamento de frete pelos grandes embarcadores com até 120 dias. Aí as empresas precisam ir ao mercado, captar dinheiro com essa taxa de juro e inviabiliza completamente".
Marcelo Maranhão
Presidente do Setcarce

Empresas em recuperação judicial podem participar de licitações públicas

No começo de 2023, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento da legislação sancionada em 2021 pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro, chamada de Nova Lei das Licitações.

De acordo com o tribunal, "uma empresa em RJ pode participar de procedimento licitatório. A circunstância de a empresa se encontrar em recuperação judicial, por si só, não caracteriza impedimento para contratação com o Poder Público, ainda que não seja dispensada da apresentação das certidões negativas de débitos fiscais".

No Ceará, uma das empresas nessa condição é a Coesa Construção e Montagens, em recuperação judicial desde outubro de 2021.

A companhia faz parte do Consórcio Novo Anel Viário, responsável pelas obras na rodovia 4º Anel Viário, na Grande Fortaleza. As instituições, no entanto, devem ser substituídas em meio a impasses junto ao Governo do Estado.

Foto que contém caminhão de frete do 4º Anel Viário de Fortaleza.
Legenda: Falta de conclusão das obras no 4º Anel Viário de Fortaleza encarece o custo de frete do transporte rodoviário de carga, dizem especialistas.
Foto: Thiago Gadelha.

Roberta Gonzaga considera que o fato de uma empresa participar de processos licitatórios "pode preservar receita e empregos, ajudando a manter a atividade econômica".

"Quando a empresa já possui um plano de recuperação aprovado, isso indica que há, ao menos sob a ótica judicial e dos credores, viabilidade de execução do negócio", diz.

"A RJ é uma ferramenta que, quando bem estruturada e acompanhada de gestão financeira e operacional adequada, pode permitir a continuidade das operações e a geração de caixa necessária para o cumprimento do plano, reduzindo impactos negativos sobre a economia local", completa a especialista.

Ceará é um dos estados do Nordeste em situação mais tranquila de empresas em RJ

Diante de outros estados da região, o território cearense está em uma posição intermediária, conforme ressaltado por Roberta Gonzaga. O Ceará tem menos pedidos de recuperação judicial do que outros quatro estados.

Confira a lista da quantidade de empresas em RJ no Nordeste por estado, de acordo com o Monitor RGF:

  1. Pernambuco: 261 empresas de 64.978 no Estado (0,4% do total);
  2. Bahia: 134 empresas de 80.316 no Estado (0,16% do total);
  3. Rio Grande do Norte: 82 empresas de 23.128 no Estado (0,35% do total);
  4. Alagoas: 79 empresas de 18.988 no Estado (0,41% do total);
  5. Ceará: 68 empresas de 51.609 no Estado (0,13% do total);
  6. Sergipe: 46 empresas de 11.676 no Estado (0,39% do total);
  7. Paraíba: 36 empresas de 19.992 no Estado (0,18% do total);
  8. Maranhão: 25 empresas de 30.865 no Estado (0,08% do total);
  9. Piauí: 21 empresas de 18.908 no Estado (0,11% no total).

"Essa situação sugere um equilíbrio relativo da situação das empresas cearenses em comparação com o restante da região. Ainda assim, especialmente quando comparado a outras regiões do país, é necessária a cautela na interpretação, pois esse resultado também pode refletir uma menor disseminação do uso da RJ como instrumento formal de reestruturação, e não apenas uma condição financeira mais saudável das empresas", pontua a especialista.

Como sair da recuperação judicial e como evitá-la?

Os especialistas ouvidos pela reportagem resumem a questão da recuperação judicial como um instrumento necessário para dar salvaguarda jurídica para empresas que podem continuar em funcionamento, mas que precisam de renegociações contratuais.

Segundo Pedro Pinheiro Brito, o juiz responsável por determinar o fim ou não da RJ deve analisar documentações se a empresa cumpriu de fato a recuperação, ou pelo menos que "voltou a respirar", retomando o cumprimento de obrigações contratuais.

Mesmo que o plano não seja seguido à risca como previsto inicialmente, se antes dos prazos estabelecidos a empresa consiga cumprir com o principal, que é quitar tudo, o juiz decreta o fim da RJ. No entanto, infelizmente, a maioria das empresas nesse estágio não conseguem ter sucesso, sendo o passo seguinte a real falência. Muitas vezes as decisões de corte de gastos, venda de ativos ou fusões são comuns nesses momentos de recuperação, para justamente evitar a 'quebra' de tudo".
Pedro Pinheiro Brito
Advogado especialista em recuperação judicial

Foto que contém mesa de negociação de empresas em recuperação judicial.
Legenda: Recuperação judicial é instrumento importante para dar salvaguarda jurídica a empresas em situação crítica, mas contornável.
Foto: Shutterstock.

O advogado empresarial Abimael Cardoso elege a governança corporativa como a principal "vacina" contra os pedidos de recuperação judicial. Para ele, é preciso estabelecer metas bem definidas para evitar o uso do instrumento jurídico.

"Tem que profissionalizar a gestão: implementar controles financeiros rígidos e auditorias; ter transparência: adotar práticas ESG, garantindo que a realidade contábil da empresa seja fidedigna; e uma advocacia preventiva: não esperar o oficial de justiça bater à porta. A reestruturação de dívidas e a negociação extrajudicial preventiva são muito mais baratas e eficientes do que o remédio amargo da recuperação judicial", recomenda.

Roberta Gonzaga arremata a questão frisando a atuação preventiva "antes que se chegue a uma situação de caixa muito crítica", o que inclui uma gestão rigorosa do fluxo financeiro da empresas, além de outros fatores.

"Revisão da estrutura de custos, adequação do nível de endividamento à capacidade real de geração de caixa, renegociação antecipada de passivos e, sobretudo, governança e disciplina na tomada de decisão. Quanto mais cedo a empresa reconhece sinais de estresse financeiro, maior o leque de alternativas fora do ambiente judicial. Além disso, é necessário sempre tratar a causa dos problemas e não resolver apenas o financeiro", sinaliza a especialista.

 

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