IPVA 2026: veja como conseguir desconto no pagamento do imposto
Contribuintes que efetuarem pagamento à vista, até 31 de janeiro, terão abatimento.
O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 no Ceará começa em janeiro. As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, a depender do modelo e do ano do veículo.
Será possível emitir o boleto de pagamento a partir de 1º de janeiro. E os contribuintes podem conseguir até 10% de desconto no valor do imposto.
Um desconto de 5% é garantido para quem pagar o valor em única parcela (cota única) até 31 de janeiro.
Os contribuintes que participam do programa Sua Nota Tem Valor também conseguem 5% de desconto. O programa do Governo do Estado, que premia cidadãos mensalmente, visa conscientizar a população para pedir notas e cupons fiscais.
O desconto do programa vale apenas para quem acumulou pontos entre dezembro de 2024 e novembro deste ano. O abatimento é válido para quem escolher pagar à vista ou em parcelas, desde que o contribuinte realize o pagamento até o vencimento.
Parcelamento do IPVA
Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento entre 13 de fevereiro e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.
Confira a tabela do IPVA 2026 clicando abaixo:
Veja o calendário de pagamento do IPVA 2026:
- Cota única: Até 30 de janeiro
- Primeira parcela: Até 13 de fevereiro
- Segunda parcela: Até 13 de março
- Terceira parcela: Até 13 de abril
- Quarta parcela: Até 13 de maio
- Quinta parcela: Até 12 de junho
Os boletos de pagamento poderão ser emitidos a partir de 1º de janeiro, no site da Sefaz ou pelo Assistente Virtual do número (85) 3108-1404, que é WhatsApp.
Antes de iniciar o processo de pagamento pelo WhatsApp, é indicado certificar-se de que o número de telefone da Sefaz que você adicionou possui o selo verde de verificação e se está sob a titularidade da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará.
Ao pagar por Pix, além de verificar a titularidade, recomenda-se conferir se o CNPJ é, de fato, o da Sefaz-CE (07.954.597/0001-52).
Quem tem direito à isenção do IPVA no Ceará
- Pessoas com deficiência;
- Táxi e mototáxi;
- Ônibus, micro-ônibus, vans e topiques de transporte público e ônibus intermunicipal;
- Veículos com potência inferior a 50cc;
- Proprietários de máquinas agrícolas e terraplenagem;
- Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Do total arrecadado com o IPVA, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Mais informações
Plantão Fiscal: (85) 3108-2200